Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GENI DE O VASCONCELOS SILVA - ME, ROBERTA CRISTINA TOSCANO DE CARVALHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 176177108, conforme transcrito abaixo: "[...] III – DISPOSITIVO A parte é legítima e está devidamente representada, assim homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a desistência manifestada pela parte autora, consoante art. 775 do NCPC, e, em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito. Dê-se baixa em eventuais apontamentos nos sistemas à disposição do Juízo. Deixo de determinar o desentranhamento dos documentos que instruem o feito, uma vez que os autos são digitais e encontram-se disponíveis para as partes devidamente habilitadas. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais, já satisfeitas. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Aliança, data da assinatura eletrônica. FELIPE REIS DA SILVA Juiz de Direito" ALIANÇA, 7 de fevereiro de 2025. THIAGO OLIVEIRA DE MACEDO Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0000167-02.2016.8.17.2170