Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): DASCIO DE CARVALHO GAMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 241445407, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Vara Única da Comarca de Buíque Processo nº 0002411-03.2022.8.17.2360
Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial. Com vista dos autos, a parte exequente requereu a realização de diligências em sistemas especializados, mas não recolheu as custas necessárias à realização do(s) ato(s). Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 005/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais complementares para a prática dos seguintes atos: - Obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD e congêneres) - Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (...) A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da(s) guia(s): https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O autor deverá recolher o valor por cada ato ou consulta. Pelo exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as respectivas custas, impulsionando validamente o feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos moldes dos arts. 485, II, III, IV, e 771, parágrafo único, todos do CPC. Comprovado o recolhimento das custas complementares, remetam os autos para tarefa PREPARAR ORDEM DE BLOQUEIO. Expedientes necessários. Cumpra-se. BUÍQUE, (na data da assinatura eletrônica) Guilherme O. da Silva Gonçalves Juiz Substituto" BUÍQUE, 8 de junho de 2026. MARIA GABRIELA FARIA DA SILVA Diretoria Regional do Agreste