Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA DAS JAQUEIRAS EXECUTADO(A): MERCIA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes - F:( ) Processo nº 0053338-44.2023.8.17.2810
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO promovida por RESIDENCIAL VILLA DAS JAQUEIRAS, em face de MERCIA FERREIRA DA SILVA, todos qualificados. A exequente peticionou, conforme Id. 212574326, noticiando a perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 924, II, do CPC, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. A exequente noticiou a quitação do débito, o que ocasionou a perda superveniente do interesse de agir.
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de Id. acima, e declaro extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, CPC, diante da perda superveniente do interesse de agir. Condeno o autor nas custas, já satisfeitas. Certifique a Diretoria Cível se há valores, a título de custas e taxa judiciária, pendentes de recolhimento pelo autor e, caso existentes intime-o para complementar o depósito e em caso de ausência de recolhimento, dê ciência à Procuradoria do Estado, para que tome as providências que entender cabíveis. Sem condenação em honorários, por não haver se formado a relação processual. Tendo em vista a incompatibilidade em recorrer e o pedido feito, bem como a ausência de ônus sucumbencial, declaro o trânsito em julgado e determino o ARQUIVAMENTO IMEDIATO dos autos. Intime-se e arquivem-se os presentes autos. Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente). Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito mllm