Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JANDUIR HENRIQUE DE ANDRADE ESPÓLIO -
REQUERIDO: MARIA LUCIA XAVIER DE MELO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0050174-63.2024.8.17.8201 ESPÓLIO - Vistos etc.
Cuida-se de processo de execução de título extrajudicial em que o exequente informa nos autos a realização de acordo extrajudicial com a executada e a quitação do respectivo débito, pugnando ao final pela extinção da presente ação executiva. Diante disso, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC, julgo extinto o processo em razão da satisfação do débito exequendo. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se as partes e arquivem-se os autos. Recife/PE, 07 de fevereiro de 2025. FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito