Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): LUCIANA ANDRADE LIMA, CRISTIANE DE MELO LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 235440741, conforme transcrito abaixo: "[Diante dos fundamentos fáticos e jurídicos, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC, pelo que torno sem efeito eventuais penhoras, restrições e averbações provenientes do presente feito. Custas iniciais satisfeitas. Sem custas remanescentes. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato ante a inexistência de interesse recursal (preclusão lógica), nos termos do art. 1.000 do CPV. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0000871-86.2007.8.17.0470 Intime-se a parte exequente. CARPINA, nesta data. Manoel Belmiro Neto Juiz de Direito]" CARPINA, 6 de abril de 2026. JOZIELMA DE MELO PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata