Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CRIACOES POSSUM LTDA - ME EXECUTADO(A): BELLEANA COMERCIO EIRELI EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212080717, conforme segue transcrito abaixo: "... Assim, não é possível constringir os bens do sócio de uma EIRELI, a menos que ocorra a desconstituição da personalidade jurídica da empresa, o que não é o caso.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062847-06.2020.8.17.2001
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de bens do sócio da executada, e determino a intimação do exequente para que indique bens dos executados, passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III do CPC. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 14 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau