Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0104387-29.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 234909507, conforme segue transcrito abaixo: "Julgados improcedentes os Embargos à Execução (processo nº 0005936-32.2024.8.17.2001), cuja cópia da sentença já foi trasladada para estes autos, e considerando a necessidade de dar andamento à execução, passo a organizar o feito. Da Citação dos Executados A parte exequente, na petição de id. 212890251, requer a citação dos executados por meio do aplicativo WhatsApp, diante das diversas tentativas frustradas de citação por Oficial de Justiça. Contudo, a citação por meio eletrônico, embora seja uma ferramenta processual válida, possui caráter subsidiário. A prudência recomenda que, antes de se adotar tal medida, sejam utilizadas as ferramentas de busca de endereço postas à disposição do Judiciário. Em razão disso, indefiro, por ora, o pedido de citação por meio eletrônico. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para fins de localização dos executados, informando se possui interesse na realização de buscas através dos sistemas conveniados. Fica a parte ciente de que, em caso de requerimento, deverá indicar expressamente os sistemas a serem consultados e comprovar o recolhimento das despesas pertinentes a cada diligência, sob pena de não realização. Da Avaliação dos Bens Penhorados Por outro lado, a parte exequente, por meio da petição de id. 212887227 e documentos anexos, sanou o vício que impediu a avaliação dos imóveis, fornecendo endereço completo e outros elementos úteis à diligência. Dessa forma, expeça-se novo mandado de avaliação dos imóveis de matrículas nº 34.337 e 34.338. O mandado deverá ser instruído com cópia da petição de id. 212887227 e dos documentos de ids. 212887230, 212887231 e 212890232, a fim de garantir o êxito no cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça Avaliador. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE RECIFE, 7 de abril de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0104387-29.2023.8.17.2001