Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ESPÓLIO -
REQUERIDO: UNICAR VEÍCULOS, JOSE COSME DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 230255995, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0000424-26.2013.8.17.1590 ESPÓLIO -
Trata-se de requerimento do credor pela pesquisa e restrição de bens pelo sistema RENAJUD (ID 113420916). Decido. Defiro o pedido do exequente e determino a realização de pesquisa, com respectiva restrição de bens registrados em nome do/da/s executado/a/s através consulta eletrônica nos sistemas RENAJUD, na forma abaixo: a. Proceda-se com a pesquisa e restrição, via sistema RENAJUD, de veículos cadastrados em nome da(s) parte(s) executada(s). a.1. Localizando veículo(s), inclua restrição de transferência e registre-se a penhora, sendo considerado como termo de penhora o protocolo emitido pelo RENAJUD. a.2. Intime/ Intimem - se o/a/s executado/a/s para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 841 do CPC, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, requerer a substituição da penhora, conforme disposição contida nos 847 e 848, do CPC. a.3. Intime/ Intimem - se o/a/s executado/a/s para, querendo, impugnar o demonstrativo atualizado do débito juntado pelo exequente, exclusivamente em relação aos índices de juros e correção aplicados para sua atualização, no prazo de 5 (cinco) dias. a.4. Apresentada impugnação, intime-se o/a exequente para se pronunciar, inclusive sobre eventuais documentos juntados pelo/a/s devedor/es/a/as, no prazo de 15 dias. a.5. Se já houver penhora judicial anotada sobre os veículos encontrados, não se proceda à nova penhora neste processo. a.6. Não havendo bens penhoráveis, intime-se o/a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). Intime-se. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 10 de fevereiro de 2026. Marília de Lourdes Lima dos Santos Juíza de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 26 de março de 2026. JAIME VASCONCELOS NEVES Diretoria Reg. da Zona da Mata