Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. EXECUTADO(A): EDUARDO JOSE DE SANTANA MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima epigrafada, em virtude de lei, MANDA que o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, dirija-se ao local indicado ou onde lhe for apontado, jurisdição desta Comarca ou contígua, e depois de preenchidas todas as formalidades legais, PROCEDA À PENHORA E AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) abaixo indicado(s), tudo conforme decisão/despacho prolatada(o), como parte(s) integrante(s) deste. Efetivada a constrição, EFETUE A INTIMAÇÃO da(o)(s) executada(o)(s) da penhora para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Valor do débito: R$ 49.695,94 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos) Descrição do Bem: 1. MARCA CHEV/SPIN 1.8L, MODELO MT LS E ANO/MODELO 2019, COR PRATA, CHASSI Nº 9BGJG7520KB197790 PLACA PCT8509 RENAVAM Nº 01184022450 2. MARCA I/FORD FIESTA SD 1.6L, MODELO LSEA ANO/MODELO 2014, COR BRANCA, CHASSI Nº 3FAFP4WJ1EM242156 PLACA OYL5J09 RENAVAM Nº 01295008472 Advertência(s): Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado o(s) cônjuge(s) da(o)(s) executada(o)(s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. (art. 842, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Destinatário(s): Nome: EDUARDO JOSE DE SANTANA Endereço: R TRÊS DE MAIO, 80, VÁRZEA, RECIFE - PE - CEP: 50741-020 Eu, LARISSA NOGUEIRA BESSA, o digitei e o submeto à conferência e assinatura(s). RECIFE, 17 de abril de 2026. Conferido por Supervisor da Diretoria Cível do 1º Grau Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) Para preenchimento pelo destinatário Assinatura: _________________________ CPF:_______________________________ Telefone atualizado: (___)______________ ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0110997-76.2024.8.17.2001