Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: IVANKI E SOUZA LTDA. - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204471945, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0040529-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BH COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - ME
Vistos, etc. Diante da distribuição da Carta Precatória sob o nº 0825464-25.2025.8.14.0301 perante a 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA e diante da certidão de id 202415275, determino a suspensão da presente ação e aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória distribuída perante a 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA sob o nº 0825464-25.2025.8.14.0301, em razão do Art 4º da Portaria Conjunta nº 03/2021 do TJPE. Cumpra-se. P.I. Recife, 19 de maio de 2025. Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito" RECIFE, 27 de maio de 2025. HI MEET SHIUE Diretoria Cível do 1º Grau