Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUICAO ESCOLA ADVENTISTA DE SAN MARTIN EXECUTADO(A): MARIANA MARQUES DOMINGOS DESPACHO Considerando o valor ínfimo bloqueado diante da dívida exequenda, tem-se que o bloqueio se revela medida inócua, sendo o respectivo valor desbloqueado.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, Sala 15 - Telefone: (81) 31831573, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831572 Processo nº 0029955-63.2023.8.17.8201 Intime-se, a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora ou outro meio capaz de viabilizar a satisfação do crédito, sob pena de extinção. RECIFE, 15 de outubro de 2025 Juiz(a) de Direito