Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047787-67.2006.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237197547, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Vistos etc., Atenta ao contido nos autos, constato que a parte ré Refrescos Guararapes LTDA e a parte autora, intimadas a se manifestarem sobre os cálculos elaborados pelo Contador Judicial de ID nº 224318868, peticionaram discordando dos cálculos (ID nº 226397468; 226416641). Diante dos termos das manifestações das partes, determino a remessa dos autos ao Contador Judicial desta Comarca, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça pontos divergentes ou dúvidas manifestadas pelas partes. Demais pedidos das partes serão analisados após manifestação do contador judicial. Cumpra-se. Intime-se. Recife, 17 de abril de 2026. Drª. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito RECIFE, 28 de abril de 2026. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0047787-67.2006.8.17.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047787-67.2006.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237197547, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Vistos etc., Atenta ao contido nos autos, constato que a parte ré Refrescos Guararapes LTDA e a parte autora, intimadas a se manifestarem sobre os cálculos elaborados pelo Contador Judicial de ID nº 224318868, peticionaram discordando dos cálculos (ID nº 226397468; 226416641). Diante dos termos das manifestações das partes, determino a remessa dos autos ao Contador Judicial desta Comarca, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça pontos divergentes ou dúvidas manifestadas pelas partes. Demais pedidos das partes serão analisados após manifestação do contador judicial. Cumpra-se. Intime-se. Recife, 17 de abril de 2026. Drª. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito RECIFE, 28 de abril de 2026. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0047787-67.2006.8.17.0001
29/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/04/2026, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 08:29
Mero expediente
20/04/2026, 17:30
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 23:04
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 13:20
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 09:53
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 14:35
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:44
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 23:33
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 18:46
Publicação
02/12/2025, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, REFRESCOS GUARARAPES LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222941224, conforme segue transcrito abaixo: " [...]3. Concluída a atualização, intimem-se as partes sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias cada, para manifestação. " RECIFE, 28 de novembro de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047787-67.2006.8.17.0001 AUTOR(A): MYRIAN RODRIGUES DE SOUZA E SILVA, GEORGE DAVIS RODRIGUES DE SOUZA CERQUEIRA
01/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/11/2025, 02:18
Decurso de Prazo
29/11/2025, 02:18
Decurso de Prazo
29/11/2025, 02:18
Decurso de Prazo
29/11/2025, 02:18
Expedição de documento
28/11/2025, 16:22
Recebimento
27/11/2025, 13:51
Cálculo de Liquidação
27/11/2025, 13:50
Decurso de Prazo
25/11/2025, 04:10
Decurso de Prazo
25/11/2025, 04:09
Decurso de Prazo
25/11/2025, 04:09
Decurso de Prazo
25/11/2025, 04:09
Decurso de Prazo
25/11/2025, 04:09
Decurso de Prazo
25/11/2025, 03:11
Decurso de Prazo
25/11/2025, 03:11
Publicação
19/11/2025, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, REFRESCOS GUARARAPES LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-222941224, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047787-67.2006.8.17.0001 AUTOR(A): MYRIAN RODRIGUES DE SOUZA E SILVA, GEORGE DAVIS RODRIGUES DE SOUZA CERQUEIRA Vistos etc., Primeiramente, altero a classe do processo para cumprimento de sentença transita em julgada, no sistema PJe. Considerando a sentença proferida nestes autos, em grau de recurso que anulou o decisum anterior(ID 210696133) e determinou a elaboração de nova memória de cálculo, cumpre dar seguimento ao cumprimento de sentença, observando-se a necessidade de apuração precisa do saldo remanescente. 1. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração de planilha atualizada, nos termos definidos na sentença, observando: parâmetros fixados no título executivo; datas e valores dos depósitos parciais; incidência de juros e correção monetária conforme critérios determinados; remuneração dos valores depositados judicialmente; individualização das rubricas de danos morais, lucros cessantes e demais verbas. 2. A Contadoria deverá indicar, de forma clara: a) o montante já satisfeito pelas executadas; b) o eventual saldo a remanescer em favor da exequente; c) eventual excesso de bloqueio ou depósito, caso existente. 3. Concluída a atualização, intimem-se as partes sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias cada, para manifestação. Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se com urgência. Recife, 13 de novembro de 2025. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito 24ª Vara Cível – Seção B " RECIFE, 17 de novembro de 2025. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
18/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 07:49
Expedição de documento
17/11/2025, 07:49
Mero expediente
13/11/2025, 07:29
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
13/11/2025, 07:27
Publicação
13/11/2025, 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, REFRESCOS GUARARAPES LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222221897, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Concluídas as habilitações, intimem-se as partes, por seus patronos, acerca da certidão de trânsito em julgado (ID nº 210696230). Após as retificações, voltem-me os autos conclusos a fim de analisar as manifestações e dar prosseguimento ao feito.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047787-67.2006.8.17.0001 AUTOR(A): MYRIAN RODRIGUES DE SOUZA E SILVA, GEORGE DAVIS RODRIGUES DE SOUZA CERQUEIRA Intime-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 11 de novembro de 2025. JULIANA SABRINA CABRAL RODRIGUES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
12/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 13:27
Expedição de documento
11/11/2025, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 13:24
Mudança de Parte
11/11/2025, 13:05
Mudança de Parte
11/11/2025, 13:01
Mero expediente
07/11/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 14:02
Recebimento
24/07/2025, 08:09
Remessa (outros motivos)
23/07/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA. RECORRIDA: MYRIAN RODRIGUES DE SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO RUSSELL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. DATA DEPÓSITO VALOR INCONTROVERSO TERMO FINAL ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1. A decisão que rejeitou as impugnações anteriores da executada não abrange a discussão sobre novos cálculos apresentados pela exequente, não havendo que se falar em preclusão. 2. Em se tratando de depósito judicial de quantia incontroversa sem oposição ao seu levantamento, a atualização deve incidir até a data do depósito. 3. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: 0047787-67.2006.8.17.0001 COMARCA DE ORIGEM: Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Recife-PE, data registrada no sistema. Des. Marcelo Russell Relator
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA. RECORRIDA: MYRIAN RODRIGUES DE SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO RUSSELL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. DATA DEPÓSITO VALOR INCONTROVERSO TERMO FINAL ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1. A decisão que rejeitou as impugnações anteriores da executada não abrange a discussão sobre novos cálculos apresentados pela exequente, não havendo que se falar em preclusão. 2. Em se tratando de depósito judicial de quantia incontroversa sem oposição ao seu levantamento, a atualização deve incidir até a data do depósito. 3. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: 0047787-67.2006.8.17.0001 COMARCA DE ORIGEM: Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Recife-PE, data registrada no sistema. Des. Marcelo Russell Relator
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA. RECORRIDA: MYRIAN RODRIGUES DE SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO RUSSELL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. DATA DEPÓSITO VALOR INCONTROVERSO TERMO FINAL ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1. A decisão que rejeitou as impugnações anteriores da executada não abrange a discussão sobre novos cálculos apresentados pela exequente, não havendo que se falar em preclusão. 2. Em se tratando de depósito judicial de quantia incontroversa sem oposição ao seu levantamento, a atualização deve incidir até a data do depósito. 3. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: 0047787-67.2006.8.17.0001 COMARCA DE ORIGEM: Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Recife-PE, data registrada no sistema. Des. Marcelo Russell Relator
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA, ITAU SEGUROS S/A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA APELADO(A): MYRIAN RODRIGUES DE SOUZA E SILVA RELATOR: Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes D E S P A C H O Encaminhe-se os autos à Diretoria Cível para habilitar o herdeiro indicado na petição de ID 38235766, em razão do falecimento da Autora, ora Apelada. Após, retornem-se os autos conclusos. Publique-se.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (33) Nº 0047787-67.2006.8.17.0001 Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital Des. Cândido J F Saraiva de Moraes Relator
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA, ITAU SEGUROS S/A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA APELADO(A): MYRIAN RODRIGUES DE SOUZA E SILVA RELATOR: Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes D E S P A C H O Encaminhe-se os autos à Diretoria Cível para habilitar o herdeiro indicado na petição de ID 38235766, em razão do falecimento da Autora, ora Apelada. Após, retornem-se os autos conclusos. Publique-se.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (33) Nº 0047787-67.2006.8.17.0001 Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital Des. Cândido J F Saraiva de Moraes Relator
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA, ITAU SEGUROS S/A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA APELADO(A): MYRIAN RODRIGUES DE SOUZA E SILVA RELATOR: Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes D E S P A C H O Encaminhe-se os autos à Diretoria Cível para habilitar o herdeiro indicado na petição de ID 38235766, em razão do falecimento da Autora, ora Apelada. Após, retornem-se os autos conclusos. Publique-se.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (33) Nº 0047787-67.2006.8.17.0001 Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital Des. Cândido J F Saraiva de Moraes Relator
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA, ITAU SEGUROS S/A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA APELADO(A): MYRIAN RODRIGUES DE SOUZA E SILVA RELATOR: Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes D E S P A C H O Encaminhe-se os autos à Diretoria Cível para habilitar o herdeiro indicado na petição de ID 38235766, em razão do falecimento da Autora, ora Apelada. Após, retornem-se os autos conclusos. Publique-se.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (33) Nº 0047787-67.2006.8.17.0001 Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital Des. Cândido J F Saraiva de Moraes Relator
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA, ITAU SEGUROS S/A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA APELADO(A): MYRIAN RODRIGUES DE SOUZA E SILVA RELATOR: Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes D E S P A C H O Encaminhe-se os autos à Diretoria Cível para habilitar o herdeiro indicado na petição de ID 38235766, em razão do falecimento da Autora, ora Apelada. Após, retornem-se os autos conclusos. Publique-se.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (33) Nº 0047787-67.2006.8.17.0001 Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital Des. Cândido J F Saraiva de Moraes Relator
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA APELADO(A): MYRIAN RODRIGUES DE SOUZA E SILVA RELATOR: Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho DESPACHO Em atenção ao que determina a Instrução Normativa Conjunta de nº 13, datada de 24 de outubro de 2023, publicada no DJe nº192/2023, de 25/10/2023, e diante da migração dos autos físicos para o sistema PJe, conforme já devidamente certificado, intimem-se as partes para ciência de que o presente feito prosseguirá sua tramitação, exclusivamente, em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestarem sobre a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou quanto ao próprio procedimento de importação. Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se em caso de inércia e voltem os autos conclusos. Recife, 18 de julho de 2024. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho 1ª Câmara Cível - Recife PROCESSO NPU 0047787-67.2006.8.17.0001
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA APELADO(A): MYRIAN RODRIGUES DE SOUZA E SILVA RELATOR: Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho DESPACHO Em atenção ao que determina a Instrução Normativa Conjunta de nº 13, datada de 24 de outubro de 2023, publicada no DJe nº192/2023, de 25/10/2023, e diante da migração dos autos físicos para o sistema PJe, conforme já devidamente certificado, intimem-se as partes para ciência de que o presente feito prosseguirá sua tramitação, exclusivamente, em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestarem sobre a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou quanto ao próprio procedimento de importação. Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se em caso de inércia e voltem os autos conclusos. Recife, 18 de julho de 2024. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho 1ª Câmara Cível - Recife PROCESSO NPU 0047787-67.2006.8.17.0001
22/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/01/2018, 15:31
Recebimento
12/01/2018, 14:44
Remessa (em grau de recurso)
16/11/2017, 14:50
Decurso de Prazo
16/11/2017, 14:47
Petição (Contra-razões)
16/10/2017, 14:43
Recebimento
13/10/2017, 10:32
Entrega em carga/vista
21/09/2017, 15:59
Mero expediente
14/09/2017, 14:14
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 14:29
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 17:47
Publicação
25/07/2017, 14:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/07/2017, 18:22
Conclusão (para despacho)
15/03/2017, 13:57
Decurso de Prazo
15/03/2017, 13:54
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 15:14
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 15:30
Mero expediente
02/02/2017, 17:21
Conclusão (para despacho)
06/09/2016, 16:31
Petição (Petição (outras))
06/09/2016, 16:28
Conclusão (para despacho)
23/08/2016, 16:17
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 16:14
Recebimento
22/08/2016, 14:23
Entrega em carga/vista
16/08/2016, 16:22
Documento (Outros documentos)
11/08/2016, 16:41
Documento (Alvará)
11/08/2016, 14:11
Expedição de documento (Alvará)
08/08/2016, 16:01
Expedição de documento (Alvará)
08/08/2016, 15:19
Mero expediente
22/07/2016, 15:52
Conclusão (para despacho)
19/07/2016, 17:02
Documento (Ofício)
19/07/2016, 16:59
Petição (Petição (outras))
19/07/2016, 16:56
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2016, 16:21
Mero expediente
13/07/2016, 14:01
Conclusão (para despacho)
21/06/2016, 15:10
Petição (Petição (outras))
21/06/2016, 15:07
Conclusão (para despacho)
15/06/2016, 14:58
Petição (Petição (outras))
15/06/2016, 14:55
Petição (Petição (outras))
01/06/2016, 14:54
Remessa (outros motivos)
01/06/2016, 14:13
Remessa (outros motivos)
04/04/2016, 13:41
Mero expediente
01/04/2016, 17:35
Conclusão (para despacho)
04/03/2016, 14:14
Petição (Petição (outras))
04/03/2016, 14:06
Conclusão (para despacho)
01/03/2016, 13:30
Petição (Petição (outras))
01/03/2016, 13:27
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 15:20
Petição (Petição (outras))
19/02/2016, 14:08
Documento (Ofício)
12/02/2016, 15:42
Documento (Ofício)
12/02/2016, 15:39
Documento (Ofício)
12/02/2016, 15:36
Mero expediente
03/02/2016, 17:18
Conclusão (para despacho)
03/02/2016, 15:43
Documento (Outros documentos)
03/02/2016, 15:40
Documento (Outros documentos)
03/02/2016, 15:37
Documento (Outros documentos)
03/02/2016, 14:26
Expedição de documento (Alvará)
02/02/2016, 16:31
Expedição de documento (Alvará)
02/02/2016, 16:09
Expedição de documento (Alvará)
02/02/2016, 15:49
Mero expediente
27/01/2016, 16:05
Conclusão (para despacho)
22/01/2016, 18:25
Petição (Petição (outras))
22/01/2016, 15:40
Documento (Ofício)
21/01/2016, 14:52
Documento (Ofício)
21/01/2016, 14:49
Documento (Ofício)
13/01/2016, 15:24
Documento (Ofício)
13/01/2016, 15:21
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2016, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2016, 13:48
Publicação
16/12/2015, 18:16
Publicação
15/12/2015, 17:45
Acolhimento de Embargos de Declaração
15/12/2015, 14:07
Conclusão (para despacho)
23/10/2015, 17:29
Petição (Petição (outras))
23/10/2015, 17:26
Mero expediente
13/10/2015, 17:56
Conclusão (para despacho)
31/08/2015, 16:44
Petição (Petição (outras))
31/08/2015, 16:41
Conclusão (para despacho)
26/08/2015, 15:08
Petição (Embargos de declaração)
26/08/2015, 15:05
Petição (Embargos de declaração)
26/08/2015, 15:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2015, 14:59
Remessa (outros motivos)
13/08/2015, 13:56
Remessa (outros motivos)
09/06/2015, 09:28
Impugnação ao cumprimento de sentença
28/05/2015, 18:52
Conclusão (para despacho)
19/02/2015, 17:02
Petição (Petição (outras))
19/02/2015, 16:58
Recebimento
12/02/2015, 15:05
Entrega em carga/vista
10/02/2015, 10:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2015, 15:04
Petição (Petição (outras))
20/01/2015, 14:07
Petição (Petição (outras))
20/01/2015, 14:04
Petição (Impugnação)
20/01/2015, 14:01
Petição (Petição (outras))
13/01/2015, 16:02
Mero expediente
08/01/2015, 12:01
Conclusão (para despacho)
11/12/2014, 17:34
Remessa (outros motivos)
11/12/2014, 15:55
Remessa (outros motivos)
03/12/2014, 13:51
Petição (Petição (outras))
27/11/2014, 15:11
Mero expediente
21/11/2014, 18:40
Conclusão (para despacho)
30/10/2014, 17:38
Petição (Petição (outras))
30/10/2014, 17:35
Conclusão (para despacho)
21/10/2014, 16:19
Petição (Petição (outras))
21/10/2014, 16:16
Mero expediente
17/10/2014, 14:54
Conclusão (para despacho)
14/10/2014, 16:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2014, 16:43
Conclusão (para despacho)
07/10/2014, 14:39
Petição (Petição (outras))
07/10/2014, 14:36
Petição (Petição (outras))
07/10/2014, 14:33
Documento (Outros documentos)
07/10/2014, 14:28
Petição (Petição (outras))
07/10/2014, 14:25
Redistribuição (incompetência; sorteio manual)
30/09/2014, 13:33
Mero expediente
11/09/2014, 18:07
Conclusão (para despacho)
09/09/2014, 17:33
Petição (Petição (outras))
09/09/2014, 17:30
Recebimento
04/09/2014, 15:56
Entrega em carga/vista
26/08/2014, 15:48
Recebimento
22/08/2014, 12:07
Remessa (em grau de recurso)
04/08/2011, 14:07
Petição (Contra-razões)
04/08/2011, 14:04
Recebimento
02/08/2011, 14:21
Entrega em carga/vista
25/07/2011, 16:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2011, 15:05
Com efeito suspensivo
10/05/2011, 18:57
Conclusão (para despacho)
04/05/2011, 18:09
Petição (Petição (outras))
04/05/2011, 18:06
Publicação
25/10/2010, 14:25
Procedência em Parte
22/10/2010, 18:01
Conclusão (para despacho)
20/07/2010, 16:26
Petição (Petição (outras))
20/07/2010, 16:23
Conclusão (para despacho)
10/06/2010, 17:51
Petição (Petição (outras))
10/06/2010, 17:48
Petição (Petição (outras))
10/06/2010, 17:45
Petição (Agravo retido)
08/06/2010, 16:43
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
08/06/2010, 16:39
Petição (Razões finais)
08/06/2010, 16:36
Petição (Razões finais)
08/06/2010, 16:33
Petição (Razões finais)
08/06/2010, 16:30
Petição (Petição (outras))
25/05/2010, 17:13
Mero expediente
24/05/2010, 19:12
Conclusão (para despacho)
12/03/2010, 16:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2009, 18:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2009, 18:01
Petição (Petição (outras))
17/03/2009, 18:00
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
17/03/2009, 17:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2009, 13:43
de Conciliação (Juiz(a); designada)
18/12/2008, 14:10
Petição (Replica)
18/12/2008, 10:51
Recebimento
10/11/2008, 16:05
Entrega em carga/vista
03/11/2008, 16:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2008, 14:01
Petição (Petição (outras))
03/11/2008, 13:58
Petição (Contestação)
15/10/2008, 16:41
Petição (Petição (outras))
02/10/2008, 15:17
Documento (Carta)
11/09/2008, 14:00
Mero expediente
22/07/2008, 16:46
Conclusão (para despacho)
23/04/2008, 14:30
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
23/04/2008, 14:25
Redistribuição (incompetência; sorteio manual)
04/12/2007, 11:11
Conclusão (para despacho)
03/05/2007, 16:35
Petição (Contestação)
02/05/2007, 16:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2007, 16:16
Petição (Contestação)
25/04/2007, 16:06
Petição (Petição (outras))
25/04/2007, 15:56
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)