Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MAURICIO JOSE DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206329899, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0080033-76.2019.8.17.2001 Vistos etc. 1. Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício concedido à parte autora, devendo apresentar documento comprobatório da DIB, DIP, RMI e renda mensal atual do benefício implantado, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a implantação, intime-se a parte autora para se pronunciar, informando se concorda com o valor implantado, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Concordando o(a) exequente com o valor implantado, considerando o teor do novo termo de compromisso firmado pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, formalizado por meio do Ofício nº 00024/2018/GAB/PRF5R/PGF/AGU, datado de 16.08.2018, encaminhado aos Juízos das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, objetivando a celeridade processual, defiro o pedido do autor e adoto o procedimento da Execução Invertida, determinando a intimação do INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo das prestações atrasadas devidas. Ressalte-se que o valor dos honorários sucumbenciais será fixado posteriormente com fulcro no artigo 85, § 4º, inciso II do CPC/2015, devendo, portanto, o Instituto demandado deixar também devidamente discriminado em seu cálculo o valor das prestações devidas até a data da sentença, pois este possivelmente poderá servir de base de cálculo para a fixação do percentual dos honorários sucumbenciais. 4. Apresentado o cálculo pelo Instituto réu, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre o mesmo e, querendo, impugnar.5. Concordando a parte autora com o cálculo, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias e voltem os autos conclusos para sentença.Recife, 04 de maio de 2025.Maria Segunda Gomes de LimaJuíza de Direito] " RECIFE, 10 de setembro de 2025. THALITA SALES RODRIGUES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho