Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): RIVALDO CORREIA DE BRITO DESPACHO A parte exequente não efetuou o pagamento das taxas correspondentes à diligência citatória. Arquive-se conforme Portaria Conjunta nº 29/2019-CGJ/TJPE, ficando autorizado o desarquivamento e citação, quando comprovado o pagamento. Fica suspensa a execução pelo prazo de 1 ano a contar da data em que foi certificada a não localização da parte executada.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810494 Processo nº 0086394-36.2024.8.17.2001 Intime-se e cumpra-se. RECIFE, 9 de abril de 2025 ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juiz(a) de Direito