Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVIERA BOA VIAGEM CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO(A): AGATA INCORPORACAO SPE LTDA, COSIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___213776204 - Decisão __, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025819-33.2022.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista que as custas a que se refere o ato ordinatório de id. 190185483 se destinam à expedição de certidão requerida pelo exequente, e, portanto, possuem valor baixo, indefiro o pedido de parcelamento das referidas custas. Por outro lado, constato que aos Embargos à Execução opostos em apenso ainda não foram atribuídos efeitos suspensivos, razão pela qual defiro o pedido do exequente para, mediante certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento das custas processuais pertinentes, determinar a realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, com base na quantia executada atualizada (id. 170687980), bem como a consulta de bens por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, este último com relação às duas últimas declarações de imposto de renda, em face das filiais da empresa executada, cujos CNPJ’s se encontram disponibilizados na petição que ora se defere. Em sendo localizado veículo da parte executada sobre os quais não recaiam restrições de alienação fiduciária, determino a imediata constrição de transferência do veículo. Sendo parcial ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio transfira-se imediatamente o executado do bloqueio realizado, e, após, intime-se o executado acerca da penhora, realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, e promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso. Sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio/restrição, intime-se o exequente, por seu patrono, para no prazo de dez dias emitirem pronunciamento sobre o resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores pelo sistema SISBAJUD. Recife, datado e assinado eletronicamente.] " Intimo, também, a parte ____EXEQUENTE__ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: 02 Sisbajud 02 Renajud 02 Infojud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 26 de agosto de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau