Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Demandada para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: Qualificação do representante legal do(a) beneficiário(a) do alvará de levantamento ou, caso opte por alvará de transferência, indicar os dados da conta bancária para transferência de valores. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. OU Chave PIX para transferência do valor ao beneficiário (apenas CPF ou CNPJ). RECIFE, 26 de maio de 2025. Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00. Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0147735-97.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MAGDA DE ANDRADE LANDIM FAZIO
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204286902, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0147735-97.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MAGDA DE ANDRADE LANDIM FAZIO Vistos etc. MAGDA DE ANDRADE LANDIM FAZIO, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, igualmente qualificada. Em petição de ID nº 199550533, a parte demandante pugna pela desistência e consequente extinção sem julgamento do mérito da presente demanda. A parte demandada, devidamente intimada, informou que concorda com o pedido de desistência da presente ação (artigo 485, §4º, do CPC/2015), vide petição de ID nº 101901651. Vieram-me os autos conclusos. RELATADO. DECIDO. O pedido de desistência da ação formulado pela parte demandante se deu por meio de advogado com poderes a tanto. Considerando, ainda, que a parte ré manifestou sua concordância, o pedido de desistência comporta a necessária homologação pelo juízo.
Ante o exposto, resolvo extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015. Custas processuais com exigibilidade suspensa, eis que parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Ademais, defiro pedido de levantamento, pela parte ré, do valor depositado em ID nº 197458447. Expeça-se o competente alvará, com eventuais acréscimos legais. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se definitivamente os autos, dando-se baixa na respectiva distribuição. Recife, data da assinatura digital " RECIFE, 26 de maio de 2025. MARCELLE SA CARNEIRO DE MENDONÇA Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Demandada para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: Qualificação do representante legal do(a) beneficiário(a) do alvará de levantamento ou, caso opte por alvará de transferência, indicar os dados da conta bancária para transferência de valores. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. OU Chave PIX para transferência do valor ao beneficiário (apenas CPF ou CNPJ). RECIFE, 26 de maio de 2025. Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00. Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0147735-97.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MAGDA DE ANDRADE LANDIM FAZIO
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204286902, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0147735-97.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MAGDA DE ANDRADE LANDIM FAZIO Vistos etc. MAGDA DE ANDRADE LANDIM FAZIO, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, igualmente qualificada. Em petição de ID nº 199550533, a parte demandante pugna pela desistência e consequente extinção sem julgamento do mérito da presente demanda. A parte demandada, devidamente intimada, informou que concorda com o pedido de desistência da presente ação (artigo 485, §4º, do CPC/2015), vide petição de ID nº 101901651. Vieram-me os autos conclusos. RELATADO. DECIDO. O pedido de desistência da ação formulado pela parte demandante se deu por meio de advogado com poderes a tanto. Considerando, ainda, que a parte ré manifestou sua concordância, o pedido de desistência comporta a necessária homologação pelo juízo.
Ante o exposto, resolvo extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015. Custas processuais com exigibilidade suspensa, eis que parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Ademais, defiro pedido de levantamento, pela parte ré, do valor depositado em ID nº 197458447. Expeça-se o competente alvará, com eventuais acréscimos legais. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se definitivamente os autos, dando-se baixa na respectiva distribuição. Recife, data da assinatura digital " RECIFE, 26 de maio de 2025. MARCELLE SA CARNEIRO DE MENDONÇA Diretoria Cível do 1º Grau
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/05/2025, 13:42
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 12:09
Expedição de documento
26/05/2025, 12:06
Desistência
19/05/2025, 10:24
Conclusão (para julgamento)
16/05/2025, 11:49
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 09:32
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:14
Publicação
16/04/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ré para, no prazo legal, manifestar-se sobre o o pedido de desistência de ID 199550533. RECIFE, 11 de abril de 2025. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0147735-97.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MAGDA DE ANDRADE LANDIM FAZIO
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento
11/04/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 09:22
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:16
Publicação
11/02/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de parte do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190558910, conforme segue transcrito abaixo: " Após a informação do perito,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0147735-97.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MAGDA DE ANDRADE LANDIM FAZIO intime-se a demandada, através de despacho ordinatório, para se manifestar sobre a proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias e, dentro do mesmo prazo, efetuar o depósito judicial do valor correspondente caso haja concordância. Havendo impugnação ao valor dos honorários periciais, venham-me os autos conclusos para despacho. Contados da intimação desta decisão, as partes têm o prazo de 15 dias para, com base no artigo 465, §1º, do CPC, se desejarem, indicar assistente técnico e apresentarem quesitos. " RECIFE, 7 de fevereiro de 2025. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento
07/02/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 17:45
Mudança de Parte
07/01/2025, 17:44
Perito
09/12/2024, 12:04
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 11:54
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 08:14
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 09:59
Publicação
14/06/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172799856, conforme segue transcrito abaixo: " Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se há novas provas a produzir, especificando-as, bem como acerca do interesse em transigir. Em não havendo mais provas a serem produzidas, nem interesse na composição amigável no tocante ao objeto da lide, digam as partes sobre o julgamento antecipado da ação. Após o decurso do prazo, com a manifestação positiva das partes, voltem-me os autos conclusos para análise. Do contrário, requerido o julgamento, façam-se os conclusos. Recife, 07 de junho de 2024 Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito " RECIFE, 12 de junho de 2024. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0147735-97.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MAGDA DE ANDRADE LANDIM FAZIO
13/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:02
Expedição de documento
12/06/2024, 16:04
Mero expediente
07/06/2024, 13:29
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 16:32
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:11
Petição
10/04/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 13:23
Mudança de Parte
04/04/2024, 13:21
Petição (Contestação)
15/03/2024, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 17:56
Mudança de Parte
04/03/2024, 17:53
Recebimento
26/02/2024, 15:40
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
26/02/2024, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 15:16
Remessa (outros motivos)
19/02/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:06
Mero expediente
08/02/2024, 11:09
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
03/01/2024, 08:26
Expedição de documento (Carta)
03/01/2024, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
02/01/2024, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2024, 08:15
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
02/01/2024, 08:06
Antecipação de tutela
15/12/2023, 12:49
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 16:39
Decurso de Prazo
10/12/2023, 05:43
Mandado (entregue ao destinatário)
29/11/2023, 20:23
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 20:23
Mandado
29/11/2023, 09:14
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)