Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: LEONARDO MARIANO RODRIGUES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 236578512, conforme transcrito abaixo: "[Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S/A, para condenar LEONARDO MARIANO RODRIGUES ao pagamento da quantia de R$ 46.483,34 (quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), atualizada monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, nos termos dos arts. 395 e 406 do Código Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida, ficando a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado, em não sendo iniciado o cumprimento de sentença no prazo de quinze dias, arquive-se. Murilo Henrique do Prado Oliveira Juiz(a) de Direito (Datado e assinado eletronicamente)]" CORTÊS, 27 de maio de 2026. KALLYNA ANDREWS LOPES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Cortês Processo nº 0000465-68.2022.8.17.2530 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A