Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PARVI LOCADORA S.A EXECUTADO(A): AURENICE MEDEIROS ROCHA ALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193877508, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. PARVI LOCADORA S.A, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de AURENICE MEDEIROS ROCHA ALVES, igualmente qualificada. No curso do processo, as partes realizaram acordo extrajudicial, no qual convencionaram o pagamento da quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), parcelada em doze vezes de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), requerendo a suspensão do processo até a quitação integral da dívida. Posteriormente, em petição de ID. 192462036, a Exequente informou que a executada realizou o adimplemento do valor remanescente do débito, postulando pela extinção do processo com o consequente arquivamento do feito. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. As partes exequentes assinaram o acordo digitalmente por intermédio de plataforma certificadora de assinaturas digitais, o que confere plena validade jurídica ao termo.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0151644-50.2023.8.17.2001
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes por meio do documento de id. 162679747, para que produza os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO o presente feito na forma da alínea “b”, inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil. Sem custas finais remanescentes, a teor do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Sem honorários sucumbenciais. Por conseguinte, havendo eventuais penhoras e gravames incidentes sobre bens e/ou em nome do executado, excluam-se imediatamente. Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos. P.I. Datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 10 de fevereiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau