Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO DESPACHO Ante a inércia certificada no ID 229384573, arquive-se. RECIFE, 4 de fevereiro de 2026 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento
04/02/2026, 10:38
Arquivamento
04/02/2026, 10:38
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 11:46
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Mandado Serasajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 1 de dezembro de 2025. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO DESPACHO Ante a inércia certificada no ID 229384573, arquive-se. RECIFE, 4 de fevereiro de 2026 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento
04/02/2026, 10:38
Arquivamento
04/02/2026, 10:38
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 11:46
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Mandado Serasajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 1 de dezembro de 2025. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento
01/12/2025, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 09:12
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:03
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001 Defiro tão somente a expedição de mandado de penhora e a inscrição no Serajud, mediante o pagamento das despesas próprias. RECIFE, 29 de outubro de 2025 Juiz(a) de Direito
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento
29/10/2025, 08:17
Mero expediente
29/10/2025, 08:17
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 08:16
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO DESPACHO A parte autora, na petição de Id 215593164, requer a realização de pesquisa pelo sistema SERPJUD.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001 Indefiro o requerimento porquanto o Juízo não dispõe de ferramenta eletrônica para a coleta de tal informação. Concedo ao autor o prazo improrrogável de 05 dias para impulsionamento do feito, sob pena de arquivamento. Recife, 09 de outubro de 2025. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito em Exercício Cumulativo
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento
17/10/2025, 09:26
Mero expediente
17/10/2025, 09:26
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 08:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/10/2025, 08:52
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 18:02
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:01
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO DESPACHO Em atenção ao requerimento de ID 212995721, suspendo a tramitação do processo por 30 dias, aguardando o impúlsionamento do interessado credor. RECIFE, 15 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento
15/08/2025, 12:23
Por decisão judicial
15/08/2025, 12:23
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 05:02
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO DESPACHO Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre os documentos juntados ao ID 211657605, sob pena de extinção. RECIFE, 7 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento
07/08/2025, 10:08
Mero expediente
07/08/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 09:22
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO DESPACHO A última pesquisa no Infojud ocorreu em maio deste ano. Portanto,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001 indefiro o pedido de nova pesquisa neste momento. Quanto ao Renajud, defiro a utilização da ferramenta, mediante o pagamento das despesas próprias. RECIFE, 15 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento
15/07/2025, 09:21
Mero expediente
15/07/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 09:18
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:18
Publicação
07/07/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001 Indefiro o pedido de ID 208273137 porquanto o juízo não tem acesso eletrônico a tais sistemas. Impulsione o autor, em 05 dias, validamente o processo, sob pena de arquivamento. RECIFE, 3 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 10:09
Mero expediente
03/07/2025, 10:09
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a informação obtida por meio do sistema SNIPER e INFOJUD, conforme demonstrativos de ID's 204875189 e anexos. RECIFE, 28 de maio de 2025. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria Cível do 1º Grau A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Diretoria Cível do 1º Grau da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento
28/05/2025, 07:36
Expedição de documento
28/05/2025, 07:36
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 09:40
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 22:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 05:02
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001 Defiro o requerimento de ID 200293431, mediante o pagamento das custas próprias. RECIFE, 7 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 17:28
Expedição de documento
07/04/2025, 17:28
Mero expediente
07/04/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 13:19
Publicação
31/03/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 00:02
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:01
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001 intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas realizadas pelo Juízo, no prazo de cinco dias. RECIFE, 27 de março de 2025. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria Cível do 1º Grau
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento
27/03/2025, 07:58
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
08/03/2025, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001 Defiro a realização de pesquisas e bloquio de ativos, nos termos dos valores atualizados no ID 196526895, pelos Sisbajud, Infojud e Sniper, mediante o pagamento das despesas próprias. RECIFE, 25 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento
25/02/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:06
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 09:27
Documento (Certidão)
25/02/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos petição contendo: 1) Cálculo do valor atualizado do crédito com as cominações do art. 523. §1º do CPC; 2) Cálculo dos valores das custas/taxa judiciária pendentes de recolhimento ao judiciário1, que podem ser simuladas por meio do menu Geração de Guia > Simulação de Taxa e Custas Iniciais no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml), preenchendo com a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e valor do crédito atualizado. Fica também intimada para, em 5 (cinco) dias, caso não haja deferimento de justiça gratuita e caso haja requerimento de bloqueio via SISBAJUD, recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de CPF/CNPJ objetos de bloqueio. RECIFE, 10 de fevereiro de 2025. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria Cível do 1º Grau _____________ 1. Inteligência do art. 09º, inciso IV e do art.16, inciso IV da Lei nº17.116, de 04 de dezembro de 2020.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento
10/02/2025, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 10:13
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:00
Petição
11/12/2024, 09:10
Petição
11/12/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
12/11/2024, 13:19
Decurso de Prazo
03/11/2024, 01:35
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 13:47
Publicação
10/10/2024, 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 19:50
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:34
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:34
Decurso de Prazo
09/10/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO (citação dos executados - cumprimento de sentença) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 02 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 8 de outubro de 2024. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento
08/10/2024, 07:56
Decurso de Prazo
08/10/2024, 06:10
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:30
Decurso de Prazo
05/10/2024, 03:27
Publicação
30/09/2024, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO DESPACHO Atente o demandante para a certidão de ID 183426331. Prazo de 05 dias para recolhimento, sob pena de arquivamento. RECIFE, 26 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 11:35
Expedição de documento
26/09/2024, 11:35
Mero expediente
26/09/2024, 11:35
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 11:13
Publicação
18/09/2024, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO DESPACHO Certificado o transito em julgado pela Diretoria Civil. De acordo com a Lei que consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco, o credor deve incluir em seus cálculos o valor relativo às custas e à taxa judiciária, respectivamente. Assim, não havendo tal indicação na planilha anexada,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001 intime-se este para fazê-lo em cinco dias úteis. Alerte-se que a indicação deve ser feita de forma apartada, sem inclusão no valor total a ser executado, visto que o valor devido em razão do cumprimento de sentença será devido ao Estado. Acostada a planilha de débitos, com indicação das custas e taxa judiciárias, intime(m)-se o(s) devedor(es)/sucumbente(s) para, em até quinze dias, promover o adimplemento da quantia exequenda, conforme demonstrativo atualizado, alertando-se que as custas/taxas devem ser recolhidas diretamente ao Estado. No tocante ao procedimento da intimação supracitada, o devedor deverá ser intimado para cumprir a sentença da seguinte forma: através de seu advogado constituído nos autos, em regra (art. 513, § 2º, I, NCPC); por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos ou quando o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 2º, II e § 4º, NCPC); por meio eletrônico, quando, no caso do §1º do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos; por edital, no prazo de 20 dias, quando citado na forma do art. 256 (por edital), tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, NCPC). Cientifique(m)-se dito(s) devedor(es)/sucumbente(s) que transposto in albis o prazo acima assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de Advogado fixados no percentual de dez por cento do importe pretendido à satisfação (art. 523, § 1º, CPC). Alerte(m)-se ainda o(s) dito(s) devedor(es)/sucumbente(s) que, conforme previsto no art. 525 do NCPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do referenciado Diploma Legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ter-se a apresentação, nos próprios autos, de eventual Impugnação. Destaque-se que a propositura de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade, certeza e liquidez da obrigação (exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – art. 525, § 11 do CPC) somente serão conhecidos se houver o prévio recolhimento das custas e taxa judiciárias, tratando-se a exigência de condição de procedibilidade, de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. Em outras palavras, a Diretoria Cível, diante da apresentação de impugnação ou qualquer outro incidente, sem o recolhimento dos valores atinentes às despesas processuais devidas, deve intimar a parte impugnante para recolher as custas processuais pertinentes no prazo de 15 dias. Inadimplidos os encargos processuais, devidamente certificado nos autos, voltem-me os autos conclusos. Realizado o adimplemento das custas processuais, com a certidão pertinente, intime-se a parte impugnada para se pronunciar no átimo supracitado. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário e para impugnação, devidamente certificados, determino a intimação da parte credora para apresentar, no prazo de 10 dias, planilha atualizada contendo: o valor atualizado, a multa, os honorários e as custas da fase de cumprimento de sentença, requerendo medidas específicas para penhora de bens quantos bastem para total satisfação do débito, devendo ser obedecida rigorosamente a ordem estabelecida no art. 835, do CPC. Havendo requerimento para a eventual realização de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD ou outro similar, de logo, autorizo sua efetivação, bem como demais atos constritivos na ordem do art. 835 do CPC, devendo a Diretoria Cível realizar as intimações necessárias para recolhimento das taxas judiciárias cabíveis, através de despacho ordinatório. Em caso de depósito judicial realizado pelo devedor, à guisa de quitação da dívida, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se. RECIFE, 16 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE MENDES DA SILVA - ME, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO DESPACHO Certificado o transito em julgado pela Diretoria Civil. De acordo com a Lei que consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco, o credor deve incluir em seus cálculos o valor relativo às custas e à taxa judiciária, respectivamente. Assim, não havendo tal indicação na planilha anexada,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0036299-80.2016.8.17.2001 intime-se este para fazê-lo em cinco dias úteis. Alerte-se que a indicação deve ser feita de forma apartada, sem inclusão no valor total a ser executado, visto que o valor devido em razão do cumprimento de sentença será devido ao Estado. Acostada a planilha de débitos, com indicação das custas e taxa judiciárias, intime(m)-se o(s) devedor(es)/sucumbente(s) para, em até quinze dias, promover o adimplemento da quantia exequenda, conforme demonstrativo atualizado, alertando-se que as custas/taxas devem ser recolhidas diretamente ao Estado. No tocante ao procedimento da intimação supracitada, o devedor deverá ser intimado para cumprir a sentença da seguinte forma: através de seu advogado constituído nos autos, em regra (art. 513, § 2º, I, NCPC); por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos ou quando o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 2º, II e § 4º, NCPC); por meio eletrônico, quando, no caso do §1º do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos; por edital, no prazo de 20 dias, quando citado na forma do art. 256 (por edital), tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, NCPC). Cientifique(m)-se dito(s) devedor(es)/sucumbente(s) que transposto in albis o prazo acima assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de Advogado fixados no percentual de dez por cento do importe pretendido à satisfação (art. 523, § 1º, CPC). Alerte(m)-se ainda o(s) dito(s) devedor(es)/sucumbente(s) que, conforme previsto no art. 525 do NCPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do referenciado Diploma Legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ter-se a apresentação, nos próprios autos, de eventual Impugnação. Destaque-se que a propositura de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade, certeza e liquidez da obrigação (exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – art. 525, § 11 do CPC) somente serão conhecidos se houver o prévio recolhimento das custas e taxa judiciárias, tratando-se a exigência de condição de procedibilidade, de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. Em outras palavras, a Diretoria Cível, diante da apresentação de impugnação ou qualquer outro incidente, sem o recolhimento dos valores atinentes às despesas processuais devidas, deve intimar a parte impugnante para recolher as custas processuais pertinentes no prazo de 15 dias. Inadimplidos os encargos processuais, devidamente certificado nos autos, voltem-me os autos conclusos. Realizado o adimplemento das custas processuais, com a certidão pertinente, intime-se a parte impugnada para se pronunciar no átimo supracitado. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário e para impugnação, devidamente certificados, determino a intimação da parte credora para apresentar, no prazo de 10 dias, planilha atualizada contendo: o valor atualizado, a multa, os honorários e as custas da fase de cumprimento de sentença, requerendo medidas específicas para penhora de bens quantos bastem para total satisfação do débito, devendo ser obedecida rigorosamente a ordem estabelecida no art. 835, do CPC. Havendo requerimento para a eventual realização de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD ou outro similar, de logo, autorizo sua efetivação, bem como demais atos constritivos na ordem do art. 835 do CPC, devendo a Diretoria Cível realizar as intimações necessárias para recolhimento das taxas judiciárias cabíveis, através de despacho ordinatório. Em caso de depósito judicial realizado pelo devedor, à guisa de quitação da dívida, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se. RECIFE, 16 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento
16/09/2024, 13:23
Mero expediente
16/09/2024, 13:23
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 07:17
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/09/2024, 07:17
Reativação
16/09/2024, 07:17
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 07:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:20
Definitivo
02/09/2022, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2022, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 11:18
Registro Processual (Retificada a autuação)
05/07/2022, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2022, 10:52
Procedência
20/06/2022, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2022, 18:57
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 18:28
Recebimento
30/05/2022, 16:47
Documento (Certidão)
27/05/2022, 18:25
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2020, 19:00
Petição (Apelação)
11/05/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 14:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/04/2020, 16:11
Conclusão (para despacho)
02/04/2020, 13:52
Petição (Embargos de declaração)
01/04/2020, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 17:57
Ausência de pressupostos processuais
21/02/2020, 15:21
Conclusão (para despacho)
20/02/2020, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2020, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2020, 16:20
Mero expediente
20/12/2019, 09:58
Conclusão (para despacho)
16/12/2019, 15:04
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 17:02
Decurso de Prazo
09/11/2019, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 09:24
Petição (Petição (outras))
19/10/2019, 00:36
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 01:51
Decurso de Prazo
17/10/2019, 00:08
Mandado (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
25/09/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 16:44
Mandado
10/09/2019, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
10/09/2019, 14:22
Registro Processual (Retificada a autuação)
10/09/2019, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2019, 18:58
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 16:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/05/2019, 14:28
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 14:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/05/2019, 13:18
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 13:18
Mandado
15/05/2019, 09:53
Mandado
15/05/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 15:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/03/2019, 15:33
Mandado
15/03/2019, 08:22
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado)
08/03/2019, 17:45
Mero expediente
31/01/2019, 11:46
Conclusão (para despacho)
30/01/2019, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2019, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 15:25
Mero expediente
08/11/2018, 15:16
Conclusão (para despacho)
07/11/2018, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2018, 16:27
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 15:19
Mandado
13/08/2018, 10:08
Mandado
09/08/2018, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 18:38
Mandado
25/04/2018, 16:41
Mandado
25/04/2018, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 16:15
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 15:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2018, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 18:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/03/2018, 20:15
Mandado
22/03/2018, 16:28
Mandado
22/03/2018, 16:13
Mandado
22/03/2018, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 15:49
Mero expediente
15/03/2018, 23:55
Conclusão (para despacho)
14/03/2018, 18:57
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 16:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/03/2018, 18:18
Mandado
02/01/2018, 18:08
Mandado
02/01/2018, 18:03
Mandado
02/01/2018, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2018, 17:52
Registro Processual (Retificada a autuação)
02/01/2018, 17:30
Mero expediente
22/12/2017, 09:23
Conclusão (para despacho)
21/12/2017, 17:25
Petição (Petição (outras))
20/12/2017, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 17:35
Mero expediente
17/11/2017, 18:01
Conclusão (para despacho)
06/11/2017, 17:38
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 15:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/10/2017, 17:58
Mandado
11/09/2017, 17:22
Mandado
01/09/2017, 16:50
Mandado
17/08/2017, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 17:33
Registro Processual (Retificada a autuação)
17/08/2017, 17:27
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 11:41
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 11:41
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 15:21
Mero expediente
01/08/2017, 17:43
Conclusão (para despacho)
02/06/2017, 17:57
Documento (Outros documentos)
25/05/2017, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 16:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2017, 18:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2017, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 14:12
Mandado
03/05/2017, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 14:02
Mandado
13/02/2017, 22:42
Mandado
10/02/2017, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2017, 17:19
Mero expediente
10/02/2017, 14:47
Conclusão (para despacho)
10/02/2017, 13:41
Documento (Outros documentos)
08/02/2017, 09:13
Documento (Outros documentos)
08/02/2017, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2017, 14:21
Mero expediente
23/01/2017, 13:16
Conclusão (para despacho)
20/01/2017, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2017, 16:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/01/2017, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2017, 16:07
Mandado
03/01/2017, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
03/01/2017, 14:05
Mero expediente
22/12/2016, 17:51
Conclusão (para despacho)
22/12/2016, 16:46
Documento (Outros documentos)
14/12/2016, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2016, 17:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/11/2016, 17:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/10/2016, 16:52
Mandado
17/10/2016, 16:24
Mandado
17/10/2016, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 16:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2016, 10:26
Mandado
19/09/2016, 14:51
Mandado
16/09/2016, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2016, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)