Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO(A): RITA CAROLINA DA SILVA PEREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193991797, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0103011-43.2013.8.17.0001
Vistos, etc. FINANCEIRA ALFA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, por meio de advogado, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Execução em face de RITA CAROLINA DA SILVA PEREIRA, igualmente qualificada. No documento de id. 150159521, a parte exequente juntou Termo de Acordo, requerendo a extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. A parte exequente, a parte executada e seus patronos assinaram o termo de acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais, na forma da alínea b, inciso III, do artigo, 487 c/c artigo 924, II do Código de Processo Civil. Proceda-se com o imediato desbloqueio/liberação de bens/nome de titularidade do executado eventualmente constritos por ordem deste juízo. Sem condenação em honorários advocatícios. Sem custas finais nos termos do artigo 90, §3.º do Código de Processo Civil. Diante da renúncia ao prazo recursal, arquive-se o feito. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 10 de fevereiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau