Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL BURLE MARX EXECUTADO(A): CARLOS GONÇALVES DE ANDRADE NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199108388, conforme segue transcrito abaixo: " CONDOMÍNIO EMPRESARIAL BURLE MARX, por meio de advogado, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Execução em face de CARLOS GONÇALVES DE ANDRADE NETO, igualmente qualificado. No documento de id. 194882998, por meio de advogada habilitada nos autos por procuração com poderes para transigir, o exequente juntou termo de acordo assinado pelas partes, requerendo sua homologação por sentença. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. A parte exequente, a parte executada e seus patronos assinaram o termo de acordo, e a parte exequente informou que o acordo foi integralmente quitado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0154537-14.2023.8.17.2001
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais, na forma da alínea b, inciso III, do artigo, 487 do Código de Processo Civil. Proceda-se com o imediato desbloqueio/liberação de bens/nome de titularidade do executado eventualmente constritos por ordem deste juízo. Sem condenação em honorários advocatícios. Sem custas finais nos termos do artigo 90, §3.º do Código de Processo Civil. Diante da renúncia ao prazo recursal, arquive-se o feito. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 28 de abril de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau