Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): A TOCA DA PESCA EIRELI, IARA NOEMIA MAIA PINTO, GIOVANNI DE VASCONCELOS PINTO, MARIA DAS GRACAS DE VASCONCELOS PINTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219371627 conforme segue transcrito abaixo: " BANCO DO NORDESTE, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente ação de execução de título extrajudicial, contra A TOCA DA PESCA EIRELI e outros, igualmente qualificados. Em petição de id. 212684780, a parte exequente informou que a execução foi devidamente sanada pela via extrajudicial, pelo que requer a extinção do processo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente demanda foi devidamente quitado conforme declaração do exequente, por meio de advogada habilitada nos autos por procuração com poderes para dar quitação.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017902-65.2019.8.17.2001
Ante o exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos dos artigos 487, III, alínea ”b” c/c art. 924, II do Código de Processo Civil. Proceda-se com o imediato desbloqueio/levantamento/retirada de eventuais constrições/penhoras/restrições em nome da parte executada. Havendo custas finais/remanescentes, estas deverão ser suportadas pela parte executada. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 28 de outubro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital