Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARE CIMENTO LTDA EXECUTADO(A): ANGULAR ENGENHARIA, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193966476, conforme segue transcrito abaixo: " POLIMIX CONCRETO LTDA (Incorporadora da MARÉ CIMENTO LTDA – id. 81327382), por meio de advogado, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Execução em face de ANGULAR ENGENHARIA, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, igualmente qualificado. No documento de id. 109774315, a parte exequente juntou Termo de Acordo, requerendo a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo firmado. Em petição de id. 174742379, o exequente peticionou afirmando que o acordo foi integralmente cumprido e requerendo a extinção do processo. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. A parte exequente, a parte executada e seus patronos assinaram o termo de acordo.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0174673-04.2012.8.17.0001
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais, na forma da alínea b, inciso III, do artigo, 487 c/c artigo 924, II do Código de Processo Civil. Proceda-se com o imediato desbloqueio/liberação de bens/nome de titularidade do executado eventualmente constritos por ordem deste juízo. Sem condenação em honorários advocatícios. Sem custas finais nos termos do artigo 90, §3.º do Código de Processo Civil. Diante da renúncia ao prazo recursal, arquive-se o feito. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 10 de fevereiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau