Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
RÉU: COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __220922095___, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014368-79.2020.8.17.2001 AUTOR(A): CAMPOS ADVOGADOS - EPP Vistos etc. CAMPOS ADVOGADOS - EPP, qualificado nos autos, através de advogado, promoveu neste juízo a presente AÇÃO ORDINÁRIA contra COMPESA, também qualificada na inicial. Com efeito, foi prolatado despacho (192695532) determinando a intimação do autor para informar se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção. Contudo, a parte não se manifestou. Vieram-me os autos conclusos. EIS O QUE IMPORTA RELATAR. PASSO, POIS A DECIDIR. Cumpre ao autor promover os atos e diligências que lhe incumbir (art. 485, III do CPC). No caso em epígrafe, foi determinada a intimação da parte autora para manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito. Com efeito, a parte autora não se manifestou, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Diante de sua ausência, deve o feito ser extinto sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com a devida anotação na distribuição. Custas iniciais já satisfeitas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Recife, 31 de outubro de 2025. Marcos Garcez de Menezes Júnior Juiz de Direito auxiliar " RECIFE, 5 de novembro de 2025. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital