Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: M S CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193521846, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Diante das petições ids. 156108305 e 189601062, que trazem informações necessárias para elaboração do(s) competente(s) requisitório(s) de pagamento, pela Secretaria, conforme Resolução nº 392, de 22 de dezembro de 2016, do TJPE, expeça-se, em favor do(s) exequente(s), o(s) pertinente(s) requisitório(s) de pagamento, conforme ali requerido e determinado na sentença (id. 137224427). Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 27 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 10 de fevereiro de 2025. LUIZ HENRIQUE DE SOUZA TEIXEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0069677-90.2017.8.17.2001