Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. EXECUTADO(A): AUTOZERO PECAS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208685552 -, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Analisando detidamente os presentes autos, não localizei instrumento de mandato em favor do advogado que subscreveu a petição id 202032318, razão pela qual determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos o devido instrumento de mandato, sob pena de não apreciação da petição supracitada. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 18 de julho de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0104334-83.2013.8.17.0001