Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: TIAGO MAGGI DE SOUSA EXECUTADO(A): ELETIANE JOSEFA DA SILVA DESPACHO Diante do ultimo SISBAJUD, RENAJUD, penhora através de oficial de justiça infrutíferas e INFOJUD (sem constar declaração de IR), peticionou o exequente, id nº208140390, pleiteando: a) quebra do sigilo bancário e/ou dos gastos de cartão de crédito; b) inscrição da executada no rol de devedores (SERASAJUD); c) apreensão da CNH da executada. Atente-se que o SISBAJUD é um mecanismo de penhora on line de qualquer valor depositado em banco razão pela qual
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0008816-55.2023.8.17.8201 INDEFIRO o pedido de quebra do sigilo bancário e/ou dos gastos de cartão de crédito da executada. INDEFIRO o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação / CNH da Executada, como medida de compelir a devedora ao pagamento, posto que não há evidência ou indícios de que a devedora esteja escondendo patrimônio com o intuito de não arcar com as suas obrigações. Esclareço que a inscrição da Executada nos cadastros de inadimplentes do SERASAJUD pode ser realizado pela própria parte exequente. Assim INDEFIRO o pedido desse juízo como solicitante da inclusão, ficando de logo autorizado a expedição de certidão para o exequente agir. A secretaria para providencias. Intime-se. Outrossim, diante de vários SISBAJUDs, RENAJUDs, penhora de bens através de oficial de justiça infrutíferos, sem o exequente indicar bens elegíveis, voltem-me os autos conclusos para extinção do processo. RECIFE, 18 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito