Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: ZENON IZAI BOELL, EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0025442-68.2023.8.17.2990 AUTOR(A): ANGELICA MILANO ATROCH FREITAS, DJALMA MILANO ATROCH
Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade de julgamento simultâneo com a Ação de Reintegração de Posse nº 0025050-31.2023.8.17.2990, que não está pronta para julgamento, e atento à necessidade de obter informações acerca de outros processos relacionados com esta lide, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer se ingressou com a ação competente para anular a procuração pública outorgada pelo autor em favor do réu, no prazo estabelecido pelo Juízo da 2ª Vara de Família e Registro Civil desta Comarca (Id nº 151730453); devendo, em caso positivo, informar o número do processo e o estado atual da ação; b) anexar aos autos cópia de todas as decisões proferidas na Ação de Interdição nº 0083665-48.2022.8.17.2990. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte ré, aguarde-se o cumprimento integral da decisão proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0025050-31.2023.8.17.2990. Esclareço que os processos devem retornar conclusos juntos. Intime-se. Cumpra-se. Decisão com força de mandado. Olinda, data da assinatura eletrônica. Carlos Neves da Franca Neto Junior Juiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: ZENON IZAI BOELL, EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0025442-68.2023.8.17.2990 AUTOR(A): ANGELICA MILANO ATROCH FREITAS, DJALMA MILANO ATROCH
Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade de julgamento simultâneo com a Ação de Reintegração de Posse nº 0025050-31.2023.8.17.2990, que não está pronta para julgamento, e atento à necessidade de obter informações acerca de outros processos relacionados com esta lide, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer se ingressou com a ação competente para anular a procuração pública outorgada pelo autor em favor do réu, no prazo estabelecido pelo Juízo da 2ª Vara de Família e Registro Civil desta Comarca (Id nº 151730453); devendo, em caso positivo, informar o número do processo e o estado atual da ação; b) anexar aos autos cópia de todas as decisões proferidas na Ação de Interdição nº 0083665-48.2022.8.17.2990. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte ré, aguarde-se o cumprimento integral da decisão proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0025050-31.2023.8.17.2990. Esclareço que os processos devem retornar conclusos juntos. Intime-se. Cumpra-se. Decisão com força de mandado. Olinda, data da assinatura eletrônica. Carlos Neves da Franca Neto Junior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: ZENON IZAI BOELL, EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0025442-68.2023.8.17.2990 AUTOR(A): ANGELICA MILANO ATROCH FREITAS, DJALMA MILANO ATROCH
Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade de julgamento simultâneo com a Ação de Reintegração de Posse nº 0025050-31.2023.8.17.2990, que não está pronta para julgamento, e atento à necessidade de obter informações acerca de outros processos relacionados com esta lide, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer se ingressou com a ação competente para anular a procuração pública outorgada pelo autor em favor do réu, no prazo estabelecido pelo Juízo da 2ª Vara de Família e Registro Civil desta Comarca (Id nº 151730453); devendo, em caso positivo, informar o número do processo e o estado atual da ação; b) anexar aos autos cópia de todas as decisões proferidas na Ação de Interdição nº 0083665-48.2022.8.17.2990. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte ré, aguarde-se o cumprimento integral da decisão proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0025050-31.2023.8.17.2990. Esclareço que os processos devem retornar conclusos juntos. Intime-se. Cumpra-se. Decisão com força de mandado. Olinda, data da assinatura eletrônica. Carlos Neves da Franca Neto Junior Juiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: ZENON IZAI BOELL, EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0025442-68.2023.8.17.2990 AUTOR(A): ANGELICA MILANO ATROCH FREITAS, DJALMA MILANO ATROCH
Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade de julgamento simultâneo com a Ação de Reintegração de Posse nº 0025050-31.2023.8.17.2990, que não está pronta para julgamento, e atento à necessidade de obter informações acerca de outros processos relacionados com esta lide, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer se ingressou com a ação competente para anular a procuração pública outorgada pelo autor em favor do réu, no prazo estabelecido pelo Juízo da 2ª Vara de Família e Registro Civil desta Comarca (Id nº 151730453); devendo, em caso positivo, informar o número do processo e o estado atual da ação; b) anexar aos autos cópia de todas as decisões proferidas na Ação de Interdição nº 0083665-48.2022.8.17.2990. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte ré, aguarde-se o cumprimento integral da decisão proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0025050-31.2023.8.17.2990. Esclareço que os processos devem retornar conclusos juntos. Intime-se. Cumpra-se. Decisão com força de mandado. Olinda, data da assinatura eletrônica. Carlos Neves da Franca Neto Junior Juiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento
08/10/2025, 23:58
Julgamento em Diligência
11/09/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 11:38
Conclusão (para julgamento)
10/09/2025, 13:27
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 06:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 06:18
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:25
Publicação
11/04/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: ZENON IZAI BOELL, EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID190159776, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 3. Apresentados documentos novos por quaisquer dos litigantes,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0025442-68.2023.8.17.2990 AUTOR(A): ANGELICA MILANO ATROCH FREITAS, DJALMA MILANO ATROCH intime-se parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1°). (...)" OLINDA, 9 de abril de 2025. TAIZA DIANE FAGUNDES TARGINO BEZERRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento
09/04/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 12:06
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:05
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:38
Publicação
12/02/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ZENON IZAI BOELL, EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO DESPACHO R.H. 1. Ratifico todos os atos praticados até a presente data (art. 64, § 4º, do CPC). 2. Com fulcro nos artigos 3°, § 2°, 139, V, 369 e 370, do CPC, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, indicarem/produzirem outras provas além das até então existentes nos autos, especificando a finalidade e pertinência. 3. Apresentados documentos novos por quaisquer dos litigantes,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0025442-68.2023.8.17.2990 AUTOR(A): ANGELICA MILANO ATROCH FREITAS, DJALMA MILANO ATROCH intime-se parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1°). 4. Cumpridas as diligências e decorridos os prazos, devendo a inércia ser certificada nos autos, voltem-me conclusos para decisão. Despacho com força de mandado. Olinda, data da assinatura eletrônica. Carlos Neves da Franca Neto Junior Juiz de Direito
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento
10/02/2025, 14:19
Mero expediente
04/12/2024, 13:16
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 12:35
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
03/12/2024, 22:45
Remessa (outros motivos)
03/12/2024, 22:45
Decurso de Prazo
12/10/2024, 01:43
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:47
Publicação
23/09/2024, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: ZENON IZAI BOELL, EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO OLINDA, 18 de setembro de 2024. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 173033324. OLINDA, 18 de setembro de 2024. MANOEL BEZERRA ALVES NETO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0025442-68.2023.8.17.2990 AUTOR(A): ANGELICA MILANO ATROCH FREITAS, DJALMA MILANO ATROCH
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento
18/09/2024, 13:59
Incompetência
11/06/2024, 13:19
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 13:30
Petição (Contestação)
14/11/2023, 22:40
Mandado (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)