Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: UNICARD BANCO MULTIPLO S.A. EXECUTADO(A): A. P. UNION COMERCIO DE ROUPAS E IMPORTACAO LTDA, ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO, ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207815470, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que o advogado André Gustavo de Campos Wanderley, vem peticionando em nome dos executados, requerendo, inclusive, exclusividade de intimações em seu nome, sem ter juntado aos autos instrumento procuratório lhe outorgando poderes de representação. De outra banda, em que pese apresentar certidão de óbito do executado Alberto de Azevedo Porpino que também era administrador e titular da empresa executada, não indicou seus herdeiros, tendo apenas informado que deveriam constituir novos patronos.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008319-43.1999.8.17.0001
Diante do exposto, considerando que o presente processo já se encontra sentenciado com certificação de trânsito em julgado, e o desinteresse da parte executada, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos.. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 11 de julho de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: UNICARD BANCO MULTIPLO S.A. EXECUTADO(A): A. P. UNION COMERCIO DE ROUPAS E IMPORTACAO LTDA, ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO, ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207815470, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que o advogado André Gustavo de Campos Wanderley, vem peticionando em nome dos executados, requerendo, inclusive, exclusividade de intimações em seu nome, sem ter juntado aos autos instrumento procuratório lhe outorgando poderes de representação. De outra banda, em que pese apresentar certidão de óbito do executado Alberto de Azevedo Porpino que também era administrador e titular da empresa executada, não indicou seus herdeiros, tendo apenas informado que deveriam constituir novos patronos.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008319-43.1999.8.17.0001
Diante do exposto, considerando que o presente processo já se encontra sentenciado com certificação de trânsito em julgado, e o desinteresse da parte executada, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos.. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 11 de julho de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: UNICARD BANCO MULTIPLO S.A. EXECUTADO(A): A. P. UNION COMERCIO DE ROUPAS E IMPORTACAO LTDA, ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO, ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207815470, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que o advogado André Gustavo de Campos Wanderley, vem peticionando em nome dos executados, requerendo, inclusive, exclusividade de intimações em seu nome, sem ter juntado aos autos instrumento procuratório lhe outorgando poderes de representação. De outra banda, em que pese apresentar certidão de óbito do executado Alberto de Azevedo Porpino que também era administrador e titular da empresa executada, não indicou seus herdeiros, tendo apenas informado que deveriam constituir novos patronos.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008319-43.1999.8.17.0001
Diante do exposto, considerando que o presente processo já se encontra sentenciado com certificação de trânsito em julgado, e o desinteresse da parte executada, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos.. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 11 de julho de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
14/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: UNICARD BANCO MULTIPLO S.A. EXECUTADO(A): A. P. UNION COMERCIO DE ROUPAS E IMPORTACAO LTDA, ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO, ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207815470, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que o advogado André Gustavo de Campos Wanderley, vem peticionando em nome dos executados, requerendo, inclusive, exclusividade de intimações em seu nome, sem ter juntado aos autos instrumento procuratório lhe outorgando poderes de representação. De outra banda, em que pese apresentar certidão de óbito do executado Alberto de Azevedo Porpino que também era administrador e titular da empresa executada, não indicou seus herdeiros, tendo apenas informado que deveriam constituir novos patronos.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008319-43.1999.8.17.0001
Diante do exposto, considerando que o presente processo já se encontra sentenciado com certificação de trânsito em julgado, e o desinteresse da parte executada, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos.. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 11 de julho de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento
11/07/2025, 15:14
Expedição de documento
11/07/2025, 15:05
Arquivamento
19/06/2025, 11:07
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 09:50
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:10
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:17
Publicação
12/02/2025, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNICARD BANCO MULTIPLO S.A. EXECUTADO(A): A. P. UNION COMERCIO DE ROUPAS E IMPORTACAO LTDA, ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO, ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO FILHO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: ( ) Qualificação do representante legal do(a) beneficiário(a) do alvará de levantamento ou, caso opte por alvará de transferência, indicar os dados da conta bancária para transferência de valores. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. ( ) Chave PIX para transferência do valor ao beneficiário (apenas CPF ou CNPJ). ( ) Dados bancários do beneficiário em razão da impossibilidade de pagamento via PIX de valor superior a R$ 50.000,00. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. RECIFE, 10 de fevereiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00. Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008319-43.1999.8.17.0001
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNICARD BANCO MULTIPLO S.A. EXECUTADO(A): A. P. UNION COMERCIO DE ROUPAS E IMPORTACAO LTDA, ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO, ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193875595, conforme segue transcrito abaixo: " Expeçam-se alvarás, com o valor transferido para a conta judicial, sendo: R$ 142,55 (cento e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) - em nome do executado Alberto de Azevedo Porpino e R$ 3.658,61 (três mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos) - em nome do executado Alberto de Azevedo Porpino Filho, ambos com os devidos acréscimos legais. Datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 10 de fevereiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008319-43.1999.8.17.0001
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento
10/02/2025, 14:41
Expedição de documento
10/02/2025, 14:37
Mero expediente
03/02/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 13:34
Mero expediente
17/12/2024, 10:46
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 08:37
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:27
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:27
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 10:39
Publicação
30/10/2024, 23:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 23:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNICARD BANCO MULTIPLO S.A. EXECUTADO(A): A. P. UNION COMERCIO DE ROUPAS E IMPORTACAO LTDA, ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO, ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __185140903 ___, conforme segue transcrito abaixo: " UNICARD BANCO MULTIPLO S.A. devidamente qualificada nos autos, por meio de advogado, propôs a presente Execução de Título Extrajudicial em face de A. P. UNION COMERCIO DE ROUPAS E IMPORTACAO LTDA, ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO, ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO FILHO também já qualificados. A presente execução funda-se em contrato de empréstimo e outras avenças. No despacho de id: 140329496 houve a ordem de intimação pessoal via carta com aviso de recebimento, da parte exequente, bem com seu patrono via sistema, para manifestar seu interesse na continuidade do feito, no prazo de 05 (cinco) dias devendo, inclusive, realizar os atos e diligências que lhe são pertinentes e necessários ao impulsionamento do feito, sob pena de extinção da ação. Nas certidões de ids: 176177849 e 176177850 há anexado o AR com motivo de devolução: mudou-se. Vieram-me os autos conclusos. Eis o que importa relatar. Decido: O Código de Processo Civil aponta ser responsabilidade das partes a demonstração de interesse para que se dê continuidade a processo sem movimentação por um longo período. A parte autora, supostamente a grande interessada na tutela de seu direito, injustificadamente, deixou o feito paralisado por um longo período, não diligenciando para o seu prosseguimento, nem, ao menos, manifestando seu interesse na continuação do processo. De outra banda, deixou ainda, a parte exequente, de cumprir com seu ônus processual de manter seu endereço atualizado nos autos. Por todo o exposto, EXTINGO por sentença o processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Determino a imediata desconstituição de arresto/penhora que porventura existam nos autos. Custas na forma da lei. Condeno a exequente no pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito. " RECIFE, 24 de outubro de 2024. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008319-43.1999.8.17.0001
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento
24/10/2024, 17:55
Abandono da causa
14/10/2024, 11:16
Conclusão (para julgamento)
14/10/2024, 08:43
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 08:02
Petição
18/07/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 16:08
Mero expediente
07/05/2024, 06:10
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 10:17
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 09:22
Petição
25/04/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 11:56
Mero expediente
08/08/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 03:47
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2023, 12:21
Mero expediente
07/11/2022, 10:58
Conclusão (para decisão)
30/10/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 02:58
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 02:54
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 02:49
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 14:47
Ato ordinatório
13/04/2022, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 19:53
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2021, 13:29
Mero expediente
02/08/2021, 22:35
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 11:45
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2021, 11:12
Registro Processual (Retificada a autuação)
29/06/2021, 11:11
Recebimento
29/06/2021, 10:53
Entrega em carga/vista
13/01/2021, 10:02
Recebimento
13/01/2021, 09:59
Entrega em carga/vista
05/03/2020, 09:58
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 09:26
Mero expediente
25/10/2019, 10:27
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 08:51
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 08:48
Decurso de Prazo
05/07/2018, 06:36
Recebimento
03/05/2018, 15:57
Entrega em carga/vista
13/04/2018, 12:48
Decurso de Prazo
23/03/2018, 09:27
deferimento
19/03/2018, 09:05
Conclusão (para despacho)
16/03/2018, 07:59
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 07:56
Mero expediente
09/03/2018, 10:56
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 12:20
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 12:17
Conclusão (para despacho)
18/01/2018, 11:06
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 11:03
Recebimento
26/05/2017, 09:33
Entrega em carga/vista
09/05/2017, 15:22
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/01/2016, 12:28
Redistribuição (sorteio manual; incompetência)
30/09/2014, 00:58
Conclusão (para despacho)
16/08/2012, 11:22
Petição (Petição (outras))
18/07/2012, 14:35
Conclusão (para despacho)
23/08/2011, 18:53
Petição (Petição (outras))
23/08/2011, 18:48
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2011, 16:58
Recebimento
09/08/2011, 13:51
Entrega em carga/vista
04/08/2011, 13:21
Exceção de pré-executividade
19/07/2011, 15:26
Conclusão (para decisão)
24/03/2010, 13:40
Petição (Petição (outras))
24/03/2010, 13:37
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
24/03/2010, 13:22
Recebimento
23/03/2010, 13:59
Entrega em carga/vista
22/03/2010, 14:22
Mero expediente
26/01/2010, 14:50
Conclusão (para despacho)
22/09/2009, 13:33
Recebimento
23/08/2006, 14:34
Entrega em carga/vista
04/08/2006, 14:07
Ato ordinatório
12/07/2006, 13:37
Conclusão (para despacho)
11/07/2006, 17:10
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)