Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTALICE EXECUTADO(A): EGIDIO ALVES DOS SANTOS SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0037140-60.2020.8.17.8201
Vistos, etc... Devidamente intimado para indicar bens do executado, passíveis de penhora, sob pena de extinção, o exequente não o fez, limiitando-se a requerer o Renajud, que já havia sido feito, de forma inexitosa. Ante a inexistência de bens passíveis de penhora, extingo a presente execução, com fundamento no art. 53,§4º, da Lei 9099/95. P. R. I. RECIFE, 4 de março de 2025 Juiz(a) de Direito