Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA ALVES DOS ANJOS EXECUTADO(A): SEVERINO ALBUQUERQUE PEDROSA JUNIOR SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de São José do Egito R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 - F:(87) 38443438 Processo nº 0001734-69.2024.8.17.3340
Vistos. MARIA ALVES DOS ANJOS ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de SEVERINO ALBUQUERQUE PEDROSA JÚNIOR, pelas razões e fatos narrados na inicial. No curso da demanda as partes transacionaram extrajudicialmente e pugnaram pela homologação do acordo, conforme termo ID 199677678. É o que de essencial se tem a relatar. Assento minha decisão. A teor do Código Civil Brasileiro, a transação deve se consubstanciar em um documento escrito, particular ou público (art. 842 e 843 ambos do CC/2002). No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. Assim, não há qualquer irregularidade, seja do ponto de vista formal ou material que inviabilize a pretensão de homologação judicial de acordo realizado. Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado. À luz do exposto e abroquelado no contexto fático e probatório que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, resolvo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea b, do CPC. Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art.90, §3º, do CPC). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Declaro o trânsito em julgado, diante da preclusão lógica. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição e termo de arquivamento. São José do Egito/PE, datado eletronicamente. Tayná Lima Prado - Juíza de Direito -