Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __216519630___, conforme segue transcrito abaixo: " S E N T E N Ç A
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065244-96.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ONELIA ARAUJO COSTA PEREIRA, RENATHA ARAUJO COSTA CARVALHO BARBOSA Vistos etc.,
Cuida-se de pretensão que conduz à homologação de acordo firmado em seara ordinária, de sabida possibilidade jurídica, deduzida por partes legítimas ad causam e com interesse de agir, uma vez que são colitigantes judiciais. Como sabido, a transação é faculdade processual das partes e tem o condão de pôr termo ao litígio, mormente não se tratando de direito indisponível, como é o de caráter patrimonial. Em hipóteses que tais, impõe-se a resolução do processo, uma vez que a convenção das partes resta homologável, pois não atenta contra norma cogente, preceito moral e, no mais, atende à finalidade do ato proposto. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (ID 207111470), satisfatoriamente identificado nos autos, extinguindo-se o processo, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC. Custas recolhidas. Honorários advocatícios conforme acordado. À vista da renúncia ao prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Recife, 16 de setembro de 2025. GILDENOR EUDOCIO DE ARAÚJO PIRES JÚNIOR JUIZ DE DIREITO RECIFE, 24 de setembro de 2025. JULIANA DE SOUSA AMORIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital