Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS EXECUTADO(A): EXPRESSO VERA CRUZ LTDA JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de fevereiro de 2025. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica a parte autora intimada do inteiro teor da Sentença de ID 192009423: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0031474-13.2024.8.17.2810 Vistos, examinados, etc... Não vislumbrando prejuízo aos interessados, por tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no art. 485, VIII do NCPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, requerido em petição de Id 191840282, determinando por via de consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito. Sem custas, uma vez que sequer houve o recebimento da inicial. Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Jaboatão dos Guararapes, 6 de janeiro de 2025. ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR, Juiz de Direito.". JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de fevereiro de 2025. LUCIANO JOSE DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.