Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ALFA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, MARIA DAS GRACAS NUNES DE FREITAS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0020012-69.2024.8.17.3130 Intime-se a parte autora para o prosseguimento da execução, já que apenas apresentou a atualização de planilha de débito, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advirta-se o exequente da possibilidade de cobrança de taxas judiciais, na forma do provimento do TJPE nº 002/2022-CM c/c NOTA TÉCNICA nº 001/2022, devendo, neste caso, o pedido autoral estar acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, sob pena de indeferimento do pedido e remessa dos autos ao arquivo conforme Portaria Conjunta nº 29/2019, publicada no DJe nº 200/2019, bem como Portaria nº 24/2021 CGJPE. Advirta-se ainda que o exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. No silêncio, certifique-se e arquive-se conforme Portaria Conjunta Nº 29, de 24 de outubro de 2019 e Enunciado nº 5 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas de Primeiro Grau do TJPE[1], até o advento do transcurso do prazo da prescrição intercorrente. PETROLINA, 12 de junho de 2026 Dra. LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito