Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0107718-87.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241009173, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO R.H. Sem mais delongas, tendo em vista que o advogado da demandada, Dr. João Augusto Sousa Muniz, não cumpriu a determinação do despacho de id. 223198102, deixando de anexar aos autos Termo de Renúncia aos honorários - assinado pela advogada Dra. Renata Malcon Marques, indefiro o pedido de liberação do valor depositado pela parte contrária (id. 197938986, valor de R$ 300,00), a título de cumprimento da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, em nome, exclusivamente daquele causídico. Por conseguinte, diante do direito autônomo e proporcional aos honorários advocatícios sucumbenciais, expeça-se o alvará de transferência de 50% do valor depositado de id. 197938986, correspondente e R$ 150,00, com os devidos acréscimos (juros e correção), se houver, em favor de João Augusto Sousa Muniz, a ser transferido para conta de sua titularidade mantida junto ao Banco Bradesco – 237, Agência 3644, Conta Corrente: 137462-1. No mais, intime-se a Dra. Renata Malcon Marques para que, no prazo de 15 dias, informe a este Juízo os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência de sua quota parte dos honorários advocatícios sucumbenciais, sob pena de arquivamento do processo. Cumpra-se. RECIFE, 22 de maio de 2026 Bel. EDMILSON CRUZ Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 26 de maio de 2026. EVERSON PAULO DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0107718-87.2021.8.17.2001