Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 221479879, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0170611-80.2022.8.17.2001 AUTOR(A): AURISTRANTONIO GOMES VASCONCELOS, ELISABETH EVARISTO DA SILVA, GEORGIA VIRGINIA LINS DE OLIVEIRA, GILMA MARIA DE PAULA, HUGO GOMES DA SILVA, IRANILDA IZABEL DE VASCONCELOS, JOSE HELIO DE LIMA, JOSE OLIMPIO DA SILVA, JOSE RODRIGUES DA SILVA, KARLA FRAGOSO RAMOS, KESSIA ATANAZIA OLIVEIRA SILVA, MARIA APARECIDA DINIZ BEZERRA, MARIA DE FATIMA DE MORAES, MARIA HELENA DE SOUZA, MARIA LUCIA DOS SANTOS ALVES, MAURICEA TORRES DA SILVA, MIRIAN ALVES DE ALMEIDA LINS, PEDRO RIBEIRO DANTAS FILHO, ROSANGELA DANTAS BAIA, ZELIA OLIVEIRA DA SILVA PEREIRA
Vistos, etc. Defiro o pedido de ID 203266661, por meio do qual o exequente requer o cumprimento da sentença que condenou o executado à obrigação de fazer, consistente em abster-se de promover o recolhimento do Imposto de Renda sobre as gratificações percebidas pelo servidor público sob as rubricas “Gratificação de Difícil Acesso” e “Gratificação de Locomoção”.
Diante do exposto, determino a intimação do executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a obrigação de fazer constante da sentença transitada em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente a 30 (trinta) dias de descumprimento, podendo ser majorada em caso de resistência injustificada. Cumpra-se. Recife, data conforme registro da assinatura eletrônica. Eliane Ferraz Guimarães Novaes Juíza de Direito " RECIFE, 4 de novembro de 2025. JULIANA BRAZ DE OLIVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho