Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PAULISTA EXECUTADO(A): GILMAR LIMA ARAUJO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0000681-54.2024.8.17.8222 Vistos etc. Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, ao passo que EXTINGO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, conforme disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caso a(s) parte(s) não tenha(m) advogado(s) habilitado(s) nos autos e não seja(m) localizada(s) no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, dou-lhe (s) por intimada(s), conforme § 2º do art. 19 da Lei. 9.099/95. Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se de logo o trânsito em julgado, arquivando-se o feito. Paulista, datado e assinado eletronicamente. Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito