Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: GABRIEL ANDRADE LEITAO DE MELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181311119, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062922-74.2022.8.17.2001 AUTOR(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO BANZO
Vistos, etc. Considerando que o acordo celebrado entre as partes já fora homologado (Id 138350087), através de sentença transitada em julgado (Id 139935514), indefiro o pedido de Id 176077515. Arquivem-se os autos. P.I.C. Recife, data e assinatura digitais. " RECIFE, 10 de fevereiro de 2025. DIOGO BARROS COSTA Diretoria Cível do 1º Grau