Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: AGENCIA INSS RECIFE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Autor Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Orobó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231063944, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Diante do Termo de Audiência de ID 216916293, verifico que a audiência de instrução e julgamento designada para 17/09/2025 não se realizou em razão da ausência injustificada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representado pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, apesar de regularmente intimado (ID 203661001). Registra-se o comparecimento da Sra. Geane Elias da Silva, representante legal das autoras, acompanhada de seu advogado Dr. Givaldo Francisco Deodato (OAB/PB 25.126), e do Sr. José Edmilson de Andrade Silva, na qualidade de testemunha arrolada. Não há nos autos determinação expressa de comparecimento obrigatório sob pena de confissão quanto à matéria fática controvertida (qualidade de segurado especial do instituidor e dependência econômica das autoras). Ademais, inexiste prejuízo à instrução probatória, pois a colheita de depoimentos pessoais e testemunhais foi requerida pelas autoras e deferida, não havendo demonstração de impossibilidade de defesa técnica pela ré. Assim, por não se tratar de hipótese de revelia ou confissão ficta (arts. 344, 385, §1º, CPC), e visando à completa formação do convencimento judicial sobre os fatos controvertidos (art. 371, CPC), DETERMINO: A redesignação da audiência de instrução e julgamento para dia 17/06/2026, às 08h30min, na forma mista (presencial ou por videoconferência, nos termos do Provimento CGJ/TJPE nº 001/2020-31), na sala de audiências do Fórum desta Comarca, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2FiNDViNGEtNzQ1NC00NTNmLTg3YTYtNWRlMzMwZDg1MTFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22aa5ea54d-b030-4375-b718-ec50a482f876%22%7d ADVERTO expressamente o INSS de que eventual ausência reiterada à nova data poderá ser considerada desatenção ao comando judicial, servindo como elemento para valoração negativa da conduta processual da autarquia, nos termos do art. 400 c/c art. 139, IV, do CPC. Reitero que as partes comparecerão pessoalmente acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação prévia, ressalvadas aquelas cuja intimação judicial expressa tenha sido requerida e deferida anteriormente. Ficam desde já INTIMADAS para todos os atos da audiência. Intimação da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região e demais diligências necessárias, com prioridade absoluta, mencionando-se expressamente a redesignação decorrente da ausência da ré à audiência de 17/09/2025. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. Após, retornem os autos conclusos para análise de eventual requerimento de provas suplementares ou prosseguimento ao julgamento. OROBÓ, 20 de fevereiro de 2026 Juiz(a) de Direito" OROBÓ, 28 de abril de 2026. VINICIUS AZEVEDO RODRIGUES Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 Vara Única da Comarca de Orobó Processo nº 0000623-71.2022.8.17.3000 AUTOR(A): R. W. D. S. S., A. J. D. S. S., GEANE ELIAS DA SILVA