Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): PEDRO PEREIRA DE SALES DESPACHO Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do imóvel cuja matrícula está encartada no ID 158581006. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista R PROF. RAIMUNDO COIMBRA FILHO, 131, Forum da Comarca de Santa Maria da Boa Vista - Sem Denominação, Sen. Paulo Pessoa Guerra, STA MARIA B VISTA - PE - CEP: 56380-000 - F:(87) 38693655 Processo nº 0000544-25.2021.8.17.3260 intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-o pessoalmente, de preferência por telefone. Intime o/a cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. Proceda o oficial de justiça a avaliação do imóvel art. 870, CPC. Apresentada a avaliação, intimem as partes para se manifestarem em 5 dias (art. 872, §2º, do CPC). Apenas em caso do oficial de justiça certificar a impossibilidade de proceder com a avaliação, em virtude da medida exigir conhecimentos técnicos específicos, na forma do art. 870, parágrafo único, do CPC, designo o/a seguinte perito(a) judicial: Macilom Nunes CRECI 12.526-PE (87) 99995-7874 Escritório na Praça Getúlio Vargas, 466 - Santa Maria Da Boa Vista, Santa Maria da Boa Vista - PE, 56380-000 No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Providencie o gabinete a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. Santa Maria da Boa Vista, data da assinatura eletrônica. Tomás Cavalcanti Nunes Amorim Juiz Substituto