Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: NUTMEL - INDUSTRIA DE AMENDOA E MEL LTDA EXECUTADO(A): SAGRADO FIT FABRICACAO DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210437478, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0108692-90.2022.8.17.2001
Vistos, etc... Ante o teor da petição id 195369906, providencie-se a exclusão da advogada constante na mencionada petição, conforme requerido. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação em relação à certidão id 177239421. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 29 de julho de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau