Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: MARCOS ANTONIO DAMASCENO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194451069, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0113559-58.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO C6 S.A.
Vistos, etc. BANCO C6 S/A e MARCOS ANTONIO DAMASCENO DA SILVA, igualmente identificados nos autos da presente ação monitória, firmaram acordo, termo de Id 191976089, pugnando pela sua homologação e consequente extinção do feito. RELATADO. DECIDO. Na espécie, as partes, livre e soberanamente, celebraram acordo, pondo fim à litigiosidade existente entre ambas. De tal sorte, cabe tão-só a este Juízo, chancelar a livre manifestação das partes envolvidas, notadamente em face do compromisso do termo de acordo trazido aos autos. Diante do exposto e considerando satisfatória a transação em espécie, declaro o feito EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com valor de SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro nos art. 487, III, “b”, do Digesto Processual Civil. Custas e honorários advocatícios consoante acordo. Assim, sem pendências, arquivem-se os autos. P.R.I.. Recife, data e assinatura digitais. " RECIFE, 10 de fevereiro de 2025. DIOGO BARROS COSTA Diretoria Cível do 1º Grau