Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008405-85.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241591396, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda. em face de ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA. A parte exequente informa que restaram infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens e/ou valores passíveis de penhora, razão pela qual requer a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução quando o executado não possuir bens penhoráveis. Ademais, dispõe o §1º do referido dispositivo que, na hipótese prevista no inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição. Diante disso, considerando a ausência de localização de bens penhoráveis até o presente momento, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. SUSPENDO o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III e §1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação útil da parte exequente, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, permanecendo os autos aptos à reativação em caso de localização de bens penhoráveis, observada a prescrição intercorrente prevista nos §§4º e 5º do art. 921 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 27 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito RECIFE, 2 de junho de 2026. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0008405-85.2023.8.17.2001