Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S/A EXECUTADO(A): JOSE ANDRE DE OLIVEIRA, ANGELA MARIA GOMES DA SILVA DE SOUZA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0029475-25.2024.8.17.2810
Vistos, etc.
Trata-se de feito em que são partes os acima epigrafados e no qual os litigantes transigiram, conforme acordo contido nos autos (Id. 205708808). Em face disso, para que dele promanem os seus mais amplos efeitos de direito, homologo-o como requerido e na forma estatuída na legislação em vigor. Por consequência extingo o processo com resolução do mérito, conforme disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordo. Custas já satisfeitas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da renúncia do prazo recursal, declaro o trânsito desta Sentença, ao tempo em que determino o arquivamento dos autos, independente de nova conclusão a este juízo. Jaboatão dos Guararapes, 5 de junho de 2025. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito