Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224629308, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, aduzindo a finalidade em consonância com a matéria controvertida. Para o caso de depoimento de testemunha, deverá a parte requerente providenciar a intimação das suas testemunhas. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode se comprometer a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o parágrafo acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita judicialmente através de Oficial de Justiça, assim como nas demais hipóteses previstas no § 4º do art. 455 do CPC." RECIFE, 19 de fevereiro de 2026. MARCELO PINHEIRO DE LIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0123685-70.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA