Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE EXECUTADO(A): GABRIELA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de advogado legalmente habilitado, ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL em desfavor do executado Na petição retro, consta pedido de extinção da presente execução tendo em vista a quitação da dívida pela parte executada. É o relatório, decido. Com a satisfação do débito, é imperiosa a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC, cujo teor é o seguinte: “Art. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita” Por outro lado, o art. 925 do citado Código dispõe que “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, DECLARO, por sentença, a extinção da presente Ação Executória. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. S JOSÉ C GRANDE, 26 de janeiro de 2024 Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande Rua Inaldo Morais Acioli, S/N, Centro, S JOSÉ C GRANDE - PE - CEP: 55565-000 - F:(81) 36882916 Processo nº 0061337-84.2022.8.17.2001