Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA ELISA NOGUEIRA OLIVEIRA EXECUTADO(A): NATANAILSON ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _201146339, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009639-34.2025.8.17.2001 Vistos etc. ANA ELISA NOGUEIRA OLIVEIRA, qualificada nos autos, através de advogado devidamente constituído, ajuizou a presente Ação contra NATANAILSON ALVES DOS SANTOS, igualmente qualificado. Por meio da petição de ID nº. 199864956, as partes colacionaram aos autos instrumento particular de transação pedindo a homologação do Juízo. É o relatório. Decido. Tendo as partes manifestando o interesse de pôr fim a lide mediante transação, nada mais resta senão homologar o acordo firmado. No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre partes ID nº. 199864956, extinguindo com resolução do mérito a presente ação com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015. Tendo em vista incompatibilidade em recorrer, arquivem-se os autos de plano, devendo a secretaria providenciar eventual desarquivamento futuro somente se existente petição fundamentada capaz de justificar dito procedimento. P.R.I.C. Recife, 15 de abril de 2025. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito K RECIFE, 29 de abril de 2025. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau