Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/01/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Cortês
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
CICERO CARLOS FERREIRA LEITE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR
OAB/PE 14096·CPF·Representa: Autor
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/BA 12746·CPF·Representa: Autor
KATARINA TEIXEIRA EVANGELISTA
OAB/CE 13185·CPF·Representa: Autor
SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS
OAB/PE 13236·CPF·Representa: Autor
DAYANE DE LIMA VASCONCELOS SILVA
OAB/PE 60894·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
17/06/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERO CARLOS FERREIRA LEITE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 236073055, conforme transcrito abaixo: "2. Após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Cortês Processo nº 0000010-79.2017.8.17.2530 intime-se a parte exequente para dizer sobre os documentos eventualmente juntados ou sobre a inércia do devedor, no prazo de 05 (cinco) dias." CORTÊS, 5 de junho de 2026. MARIA JOSE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata
08/06/2026, 00:00
Expedição de documento
05/06/2026, 15:07
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERO CARLOS FERREIRA LEITE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 236073055, conforme transcrito abaixo: "[1. A intimação do executado, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente provas concretas e documentais da indispensabilidade do veículo para o exercício de sua profissão ou para a manutenção de sua subsistência/saúde (ex: registros de atividade profissional autônoma, comprovantes de deslocamentos médicos frequentes, ou evidência de que a ausência do bem inviabiliza sua dignidade mínima), sob pena de rejeição da impugnação e prosseguimento dos atos expropriatórios.]" CORTÊS, 15 de maio de 2026. MARIA CRISTINA LEMOS DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Cortês Processo nº 0000010-79.2017.8.17.2530
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERO CARLOS FERREIRA LEITE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 236073055, conforme transcrito abaixo: "[1. A intimação do executado, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente provas concretas e documentais da indispensabilidade do veículo para o exercício de sua profissão ou para a manutenção de sua subsistência/saúde (ex: registros de atividade profissional autônoma, comprovantes de deslocamentos médicos frequentes, ou evidência de que a ausência do bem inviabiliza sua dignidade mínima), sob pena de rejeição da impugnação e prosseguimento dos atos expropriatórios.]" CORTÊS, 15 de maio de 2026. MARIA CRISTINA LEMOS DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Cortês Processo nº 0000010-79.2017.8.17.2530
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento
15/05/2026, 00:21
Outras Decisões
09/04/2026, 08:09
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 10:45
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 09:37
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 14:39
Petição
04/03/2026, 12:20
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERO CARLOS FERREIRA LEITE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 216174518 -, conforme transcrito abaixo: "Realizada a avaliação,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Cortês Processo nº 0000010-79.2017.8.17.2530 INTIME-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. CORTÊS, 25 de fevereiro de 2026. MARIA JOSE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento
25/02/2026, 00:41
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 10:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:02
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 18:37
Publicação
07/11/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:24
Mandado
06/11/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERO CARLOS FERREIRA LEITE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 216174518_, conforme transcrito abaixo: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Cortês Est PE 85, Km 26, CORTÊS - PE - CEP: 55525-000 - F:(81) 36952970 Processo nº 0000010-79.2017.8.17.2530
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERO CARLOS FERREIRA LEITE DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Cortês Processo nº 0000010-79.2017.8.17.2530
Vistos, etc...
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o BANCO DO NORDESTE requer o prosseguimento do feito com a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo encontrado, conforme petição ID 195583783. O pedido encontra amparo legal nos artigos 831 e seguintes do Código de Processo Civil, que disciplinam a penhora de bens em execução por título extrajudicial. A penhora é ato processual mediante o qual se individualizam os bens do devedor que responderão pela dívida executada, constituindo-se em pressuposto essencial para a satisfação do crédito exequendo. Ademais, a avaliação do bem penhorado é medida que se impõe, nos termos do art. 870 do CPC, para fins de posterior expropriação do bem, caso não haja pagamento voluntário da dívida.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente para: EXPEDIR mandado de penhora e avaliação do veículo VW/POLO 1.6, ano fabricação 2010, ano modelo 2011, placa KGN5598, chassi 9BWAB09N2BP005035, de propriedade do executado CICERO CARLOS FERREIRA LEITE; DETERMINAR que a avaliação do bem seja realizada pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870 e ss. do CPC; Realizada a avaliação, INTIME-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação ao valor da avaliação ou sendo ela rejeitada, proceda-se aos atos de Expropriação do bem, conforme requerimento das partes ou na ordem legal. Cumpra-se. datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito CORTÊS, 5 de novembro de 2025. MARIA JOSE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
05/11/2025, 14:40
Expedição de documento
05/11/2025, 14:18
Outras Decisões
19/09/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 10:54
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:11
Publicação
12/02/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERO CARLOS FERREIRA LEITE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 187373902, conforme transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Cortês Est PE 85, Km 26, CORTÊS - PE - CEP: 55525-000 - F:(81) 36952970 Processo nº 0000010-79.2017.8.17.2530
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERO CARLOS FERREIRA LEITE DESPACHO Conforme requerido pelo exequente, acosto, em anexo, a consulta detalhada do veículo junto ao renajud. Ademais, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a penhora, no prazo de cinco dias. P.R.I Datado e assinado eletronicamente. Atribuo ao presente ato, assinado, força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal." CORTÊS, 9 de fevereiro de 2025. MARIA JOSE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Cortês Processo nº 0000010-79.2017.8.17.2530
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento
10/02/2025, 18:11
Mero expediente
07/11/2024, 15:55
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2024, 06:33
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:31
Decurso de Prazo
13/12/2023, 01:06
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 11:34
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
31/07/2022, 00:00
Mero expediente
16/07/2021, 08:29
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 22:59
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 15:19
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 11:36
deferimento
19/02/2021, 08:11
Conclusão (para decisão)
14/02/2021, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2021, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2021, 19:02
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 09:39
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 09:31
Mero expediente
01/02/2021, 08:56
Conclusão (para decisão)
29/01/2021, 20:05
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2021, 12:12
Mero expediente
20/06/2019, 14:11
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 21:07
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 10:16
Registro Processual (Retificada a autuação)
03/04/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
29/03/2018, 05:13
Petição (Petição (outras))
29/03/2018, 05:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 11:19
Registro Processual (Retificada a autuação)
28/03/2018, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2017, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2017, 17:58
Decurso de Prazo
15/11/2017, 00:23
Mandado (entregue ao destinatário)
16/10/2017, 16:03
Mandado
04/09/2017, 19:08
Mandado
30/08/2017, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)