Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): NOEME BEZERRA DE LIMA CONFECCOES - ME, GENILDO JOSE DA SILVA REPRESENTANTE: NOEME BEZERRA DE LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 212051017, conforme transcrito abaixo: "Em atenção às petições de IDs nºs 116956906 - Pág. 1 e 155462729 - Pág. 1, certifique a escrivania se a parte exequente recolheu os valores relativos às custas referentes ao(s) pedido(s)/diligência(s) contido(s) em tal petição - observando-se a quantidade de consultas e de partes executadas, com sucessiva intimação da parte exequente para recolhimento das custas porventura devidas no prazo de 5 dias e, após cumprida tal providência pela parte exequente, seja efetuada posterior conclusão para análise do mérito do(s) pedido(s), sendo de bom alvitre assinalar que, em se tratando de pessoa jurídica, é de se reconhecer a inviabilidade do pedido veiculado pela parte exequente com vista à obtenção das declarações de Imposto de Renda da executada pelo sistema Infojud, diante da “falta de utilidade no pleito (...), pois, consoante exposto pela Receita Federal, na declaração de IRPJ não é exigida a declaração de bens” (TJDFT, Acórdão n. 882176, 20150020066436AGI, Relator: Flávio Rostirola, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/07/2015, Publicado no DJE: 23/07/2015, pág. 109). [...]" IPOJUCA, 25 de setembro de 2025. BEATRIZ NUNES LIRA BRAGA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0000991-22.2019.8.17.2730