Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GRUPO EDUCACIONAL INTEGRAL LTDA - EPP EXECUTADO(A): FERNANDA CAROLINA SAMPAIO DE MENEZES SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0004434-14.2018.8.17.8227
Vistos, etc... Tempestivamente interpostos, passo à análise de sua pertinência, atribuindo efeito interruptivo. Os embargos declaratórios visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-Juiz, pressupondo, para o seu acolhimento, a observância das hipóteses previstas em lei. Por via de consequência, não se prestam os embargos de declaração a uma nova valoração jurídica das questões envolvidas na lide. O embargante acusa contradição no dispositivo da sentença, na medida em que extinguiu a execução, sem apreciar o pedido de expedição de mandado de penhora na residência do autor. Todavia, este pedido foi enfrentado na motivação da própria sentença embargada. Rejeito, pois, os embargos declaratórios. Sem custas. Sem honorários. Intimem-se. Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e após encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Ressalto que o juízo de admissibilidade dos recursos será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem, inclusive a análise do pedido de gratuidade da justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 26 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito